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Justiça Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, 20:40 - A | A

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Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023, 20h:40 - A | A

OPERAÇÃO ROTA FINAL

TJ manda desbloquear R$ 161 milhões da empresa de Éder Pinheiro

Empresários respondiam por são supostas fraudes em licitação e organização criminosa pelo MPE

AMANDA GARCIA
Da Redação

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ), determinaram o desbloqueio de R$ 161,2 milhões em bens dos empresários do ramo de transporte Éder Augusto Pinheiro e Júlio César Sales Lima.

O bloqueio em questão, foi realizado em setembro de 2021, em consonância com a Operação Rota Final, que investigava o envolvimento das empresas em um esquema de fraude em licitação do transporte público intermunicipal, ainda na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Na ocasião, os desembargadores seguiram o voto do relator, juiz convocado Edson Dias Reis, e reverteram a decisão que acolheu recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou à época, o bloqueio dos bens.

Conforme o relator, a decisão segue em conformidade com a nova Lei de Improbidade Administrativa que exige o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil, para o deferimento do bloqueio de bens.

Ao todo, foi autorizado o desbloqueio de R$ 75 milhões da empresa Verde Transportes LTDA e outros R$ 18 milhões da Expresso Rubi LTDA. Também foram beneficiadas as empresas Viação Eldorado (R$ 28,738 milhões), Viação Sol Nascente ( R$ 1 milhão), Viação Sol Nascente Ltda (R$ 1,397 milhão); Viação Eldorado Ltda (R$ 28,738 milhões); Transportes Andorinha S/A (R$ 8,862 milhões); Expresso Rubi Ltda (R$ 18,308 milhões); Viação São Luiz Ltda (R$ 597 mil); Viação Xavante Ltda (R$ 13.986 milhões; Rápido Chapadense Viação Ltda (R$2,.435 milhões); Orion Turismo Ltda (R$ 4,735 milhões) e Transportes Jaó Ltda (R$ 7.087.250,87), limitada as suas instalações, imóveis, veículos e outros (não incidindo sobre o capital de giro).

“Partindo dessas premissas, diante do Tema 1.199 do STF e diante dos requisitos estabelecidos para a determinação da indisponibilidade de bens previsto na Lei n. 14.230/2021, o juízo de retratação é medida que se impõe. Ante o exposto, exerço o juízo de retratação positivo para negar provimento ao recurso agravo de instrumento mantendo a decisão que indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens”, votou.

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Crítico 02/10/2023

Essas decisões são vergonhosas. CADE O C.N.J

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