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Justiça Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 15:32 - A | A

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Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 15h:32 - A | A

DECISÃO NORMATIVA

TCE obriga Estado e municípios de MT a comprarem livros produzidos localmente

Resolução do TCE exige cumprimento de leis estaduais que determinam a valorização da cultura e literatura local

DA REDAÇÃO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou por unanimidade a Decisão Normativa 06/2025, que determina à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e aos 142 municípios mato-grossenses a aquisição de livros produzidos em Mato Grosso. A medida visa o cumprimento de legislações estaduais que preveem o fortalecimento da identidade cultural e o consumo de literatura regional, mas que vinham sendo sistematicamente ignoradas.

Relator do processo, o conselheiro Antônio Joaquim destacou que a proposta tem amparo legal e defende uma educação de qualidade alinhada às raízes culturais do estado. “Educação de qualidade é valorizar a identidade regional, conhecendo os autores da nossa literatura. Temos uma produção literária expressiva em Mato Grosso”, afirmou. Joaquim também preside a Comissão Permanente de Educação e Cultura (Copec) do TCE.

Durante a discussão, o conselheiro ressaltou ainda a necessidade de inclusão dos conteúdos de história, geografia e literatura mato-grossense no currículo escolar, assim como a obrigatoriedade de aquisição dessas obras por bibliotecas públicas. O voto foi reforçado pelo conselheiro Guilherme Maluf, que mencionou as leis estaduais de autoria dos ex-deputados Francisco Monteiro e Hermes de Abreu. “Temos uma legislação determinando a compra dos livros e o nosso tribunal precisa fazer cumprir a lei, até porque somos um estado que ainda conhece pouco a sua história”, disse.

A resolução foi construída após reuniões entre o TCE e a diretoria da Academia Mato-grossense de Letras (AML). Nos primeiros meses de 2025, o conselheiro Antônio Joaquim, a secretária-geral Cassyra Vuolo e membros da Copec se reuniram com os acadêmicos Cristina Campos, Eduardo Mahon e Flávio Ferreira para tratar da ausência de programas estruturados de aquisição, distribuição e aplicação das obras regionais nas escolas públicas.

Ex-presidente da AML, Mahon lembrou que, desde 1983, a Assembleia Legislativa determinou à Seduc a inclusão de disciplinas regionais no currículo e a compra de livros para esse fim — medida que, até hoje, não foi implementada de forma institucionalizada. “Não temos esse programa, muito menos em âmbito municipal”, criticou.

Para o vice-presidente da AML, Flávio Ferreira, a decisão do TCE representa um marco. “A resolução é essencial para tornar eficaz a legislação estadual e, a partir de agora, temos instrumento jurídico para cobrar os gestores”. Já Cristina Campos celebrou o avanço: “Num contexto desafiador de tecnologia, nossos estudantes terão direito à literatura como item essencial à formação humana”.

O presidente do TCE, Sérgio Ricardo, proclamou a aprovação da resolução, que será publicada no Diário Oficial. O texto obriga Estado e municípios a reservarem dotação orçamentária para a compra direta de livros de editoras locais, conforme prevê a Lei 12.689/2024, e determina a presença obrigatória das disciplinas de literatura, geografia e história mato-grossense nos currículos escolares das redes estadual e municipais.

 

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