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Justiça Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 20:35 - A | A

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Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 20h:35 - A | A

EMBATE COM CRM

Justiça Federal proíbe vereador de entrar em unidades de saúde sem autorização prévia

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Nascimento Peretto, atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT),

DA REDAÇÃO

A Justiça Federal proibiu o vereador por Várzea Grande Kleberton Feitoza Eustáquio (PSB) de ingressar, sem autorização, em qualquer unidade de saúde do município, gravar ou divulgar imagens de médicos e pacientes, acessar áreas restritas destas unidades e praticar atos intimidatórios contra profissionais de saúde. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Guilherme Nascimento Peretto, atende a um pedido do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), que ingressou com o processo após uma série de episódios no qual o parlamentar acessa unidades de saúde.
 
No despacho, o magistrado classificou a conduta de Kleberton como desproporcional, o que caracterizaria, inclusive, um possível abuso de poder. “Os registros visuais demonstram que o agente político adentrou múltiplas unidades de saúde sem prévia autorização ou observância de normas sanitárias vigentes, impondo-se, inclusive, sobre a rotina de atendimento de pacientes e servidores, o que caracteriza desvio de finalidade e possível abuso de poder”.
 
Além de entender que a ação do político atrapalhou a rotina das unidades de saúde, Peretto pontuou que Kleberton teria violado a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Ao ingressar em espaços de atendimento e consultar escalas de trabalho, há indícios de que o vereador teve acesso a dados sensíveis, especialmente aqueles relacionados à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A divulgação ou coleta indevida dessas informações configura infração grave à intimidade e à privacidade dos titulares dos dados, inclusive dos profissionais de saúde ali lotados”.
 
O juiz destacou também que, embora seja da competência do Poder Legislativo fiscalizar os atos do municípios, há mecanismos legais para que isso seja feito. “Tal postura, além de afrontar os limites constitucionais e legais do exercício do mandato, desrespeita direitos fundamentais dos servidores e cidadãos, especialmente os relacionados à privacidade, dignidade e proteção de dados pessoais”.
 
Por conta disso, o juiz determinou, sob pena de multa por eventuais descumprimento, que Kleberton não entre, sem expressa autorização da administração nas unidades de saúde; não faça a captação ou divulgação de imagens de profissionais e pacientes sem a expressa autorização; não acesse sem autorização formal prévia às áreas restritas das unidades; e não atos de natureza intimidatória, agressiva, vexatória ou constrangedora contra profissionais da saúde durante o exercício de suas funções.
 
O caso
 
Em menos de três meses, Kleberton protagonizou pelo menos quatro episódios de supostas fiscalizações. Em 23 de janeiro, ele entrou na Unidade de Saúde da Família (USF) do Parque do Lago, durante horário de almoço dos profissionais médicos, filmando ambientes internos sem autorização e divulgando informações sobre a prestação do serviço público de saúde.
 
O segundo episódio ocorreu justamente no Hospital e Pronto-Socorro Municipal (HPSMVG), no dia 6 de março. Na ocasião, ele invadiu a sala de descanso da unidade, alegando que uma médica que atuava no local havia deixado o hospital, o que foi confirmado não ser verdade. A profissional, ao ouvir a gritaria provocada pelo político, contrangida e intimidada, optou por se esconder no vestiário feminino localizado no setor de descanso dos profissionais. A mesma médica foi filmada pelo político no consultório, em momento de atendimento, o que configura violação do sigilo entre médico e paciente.
 
Um dia depois, ele foi até o Centro de Especialidades Médicas, e é acusado pelo CRM de agir de forma intimidatória, causando uma série de transtornos aos pacientes que ali estavam, em jejum, aguardando para a realização de exames. O último episódio foi registrado no último dia 30 de abril.
  
“De forma coincidente e preocupante, suas abordagens mais agressivas ocorrem contra profissionais mulheres, evidenciando um padrão de conduta que sugere machismo estrutural e abuso de autoridade direcionado a servidoras do setor da saúde”, salientou Cristiano Polla Soares, um dos advogados do Conselho no pedido formulado à Justiça.
 
Presidente do CRM-MT, Diogo Sampaio comemorou a decisão da Justiça Federal. Ele lembrou que é importante o posicionamento do Poder Judiciário para coibir abusos, como o verificado em Mato Grosso. “A violência contra os profissionais de saúde se tornou generalizada e ocorre em todo o país. Aqui, em Mato Grosso, não vamos permitir que isso continue a acontecer e vamos até o fim em busca de punição para aqueles que decidirem descumprir a lei”.

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