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Justiça Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 15:01 - A | A

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Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 15h:01 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Justiça envia ao STJ ação penal contra ex-governador sobre escuta ilegal

Magistrado reconheceu que os supostos crimes foram cometidos durante o mandato e enviou processo ao Superior Tribunal de Justiça

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu, nesta segunda-feira (19), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ação penal movida contra o ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques. Ele é acusado de, juntamente com outros envolvidos, incluir números de telefones de terceiros em investigações sobre tráfico de drogas para obter autorizações judiciais de escuta.

A medida segue o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu o foro por prerrogativa de função para autoridades que tenham praticado supostos crimes no exercício do cargo, mesmo após o término do mandato. Além dele, outros políticos, como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado estadual José Riva, também tiveram seus processos transferidos para instâncias superiores devido ao foro de prerrogativa.

Pedro Taques foi inicialmente denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pelos crimes de denunciação caluniosa e organização criminosa. No entanto, a Justiça rejeitou a acusação referente à organização criminosa e reconheceu a prescrição da pena quanto ao crime de prevaricação. A acusação de denunciação caluniosa, por sua vez, ainda segue pendente de apreciação.

“Nesse sentido, salienta-se que, ainda que porventura haja dúvida quanto aos fatos de os crimes terem sido cometidos ou não em decorrência das funções de Governador, esta questão deverá ser dirimida pelo órgão judicial competente – isto é, pelo Superior Tribunal de Justiça”, destacou Bezerra.

LEIA MAIS: Justiça inocenta Pedro Taques de acusação de improbidade administrativa

Em abril de 2025, Taques foi absolvido na esfera cível por improbidade administrativa pelos mesmos atos. Na época, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ações Coletivas, entendeu que as provas apresentadas pelo Ministério Público eram frágeis, por serem baseadas em depoimentos de delatores sem comprovação de prejuízo ao erário.

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