Um recurso que tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pode resultar na cassação da chapa de vereadores do Partido Progressista (PP) em Campo Novo do Parecis (401 km de Cuiabá). A legenda é acusada de fraudar a cota de gênero nas eleições municipais de 2024, o que pode levar à anulação de todos os votos recebidos pelos seus candidatos ao Legislativo.
A ação foi protocolada pelo suplente de vereador Wesley Alves da Luz (PL), que afirma que o PP registrou, de forma fictícia, as candidaturas de Eva Alves de Sousa Silva e Jackeline Freitas da Silva, conhecida como “Jacke do Uber”, apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas.
Como indícios de irregularidade, o recurso destaca a ausência de atos efetivos de campanha das duas candidatas, votação inexpressiva ou nula, e gastos eleitorais considerados padronizados e ínfimos. Eva e Jacke receberam apenas uma doação de R$ 702 cada, supostamente para material gráfico, valor considerado incompatível com uma campanha legítima.
O recurso cita como precedente o julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2022, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que destacou como elemento de fraude à cota de gênero a padronização dos gastos de campanha. Na ocasião, Moraes ressaltou a desproporção entre os recursos recebidos por candidatos homens e a ausência de investimento por parte do partido nas campanhas femininas investigadas.
No caso de Campo Novo do Parecis, o Partido Progressista recebeu R$ 50 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). No entanto, apenas R$ 15 mil foram destinados a candidaturas femininas – valor integralmente repassado para a candidata Margarete Bessa. Eva Silva e Jacke do Uber, por sua vez, não receberam nenhum recurso do partido, apenas a doação isolada de R$ 702.
Julgamentos recentes do TSE em casos semelhantes têm levado à cassação de chapas inteiras por fraude à cota de gênero, o que pode se repetir em Mato Grosso caso a Justiça Eleitoral acate o pedido do suplente.
O processo contra o PP de Campo Novo, que deve ser julgado pelo TRE-MT até o fim de junho, aponta não haver registros de atos de campanhas, nas ruas ou nas redes sociais, de Eva Silva e Jacke do Uber. No caso da segunda, revela ainda que não há qualquer imagem ou vídeo em que Jacke do Uber pede votos para si mesma, além de não possuir santinhos, colinhas ou adesivos em seu poder.
“Na era digital, Jacke do Uber não tem um único vídeo em suas redes pedindo votos para si mesma. Também não subsiste como prova suficiente a mera menção, em um único vídeo, em que um deputado estadual do partido pede votos à candidata fictícia. Esse artifício já foi analisado pelo TSE: o fato de o deputado pedir votos para a candidata não exime o fato de que inexiste prova de que ela pediu votos para si mesma”, aponta o recurso.
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