Cookies: guardamos as estatísticas de visitas para melhorar sua experiência de navegação, saiba mais em nossa <política de privacidade.>
PROSSEGUIR
Terça-feira, 24 de Junho de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

19:53:46

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

19:53:46

image
dolar R$ 5,50
euro R$ 6,37
libra R$ 6,37

Justiça Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09:11 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 09h:11 - A | A

CONTRATADO SEM LICITAÇÃO

Justiça cobra explicações sobre vínculo entre prefeito e hospital presidido pelo irmão

Justiça requisitou do Hospital Evangélico de Mato Grosso (HEMT) documentos que comprovem os vínculos e valores pagos a André Bringsken

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ex-prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Wagner Vicente da Silveira, ingressou com uma ação popular na Justiça contestando a legalidade da contratação reiterada do Hospital Evangélico de Mato Grosso (HEMT) pela prefeitura, sem licitação, durante a gestão do atual prefeito André Bringsken (MDB). A ação aponta possível conflito de interesses, uma vez que o chefe do Executivo também atua como médico na entidade, cujo presidente é seu irmão.

Com base na ação e em manifestação favorável do Ministério Público, a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única da Comarca, determinou, nesta segunda-feira (20), que o hospital e o Município apresentem uma série de documentos que comprovem os vínculos e valores pagos ao prefeito por serviços médicos prestados à instituição.

Entre os documentos requisitados estão o contrato social do HEMT, seu estatuto, o quadro diretivo, comprovantes de atuação do prefeito como médico e todos os contratos e aditivos firmados entre a prefeitura e o hospital nos últimos cinco anos, com os respectivos valores pagos.

“O autor sustenta que o prefeito municipal, além de exercer o cargo eletivo, também atua como médico na referida entidade filantrópica, a qual, por sua vez, é contratada reiteradamente pelo Município mediante inexigibilidade de licitação”, destacou a magistrada na decisão. Ela considerou os documentos solicitados relevantes para apuração dos fatos.

No entanto, o pedido de afastamento liminar do prefeito, feito em fase anterior do processo, já havia sido negado. A defesa de Bringsken e dos demais réus argumenta que os contratos são legais, os serviços prestados são essenciais e que a atuação médica do prefeito ocorre fora do horário de expediente, em conformidade com a Constituição.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

653027-4009

pautas@hipernoticias.com.br