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Justiça Segunda-feira, 07 de Julho de 2025, 10:24 - A | A

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60 ANOS DE PRISÃO

STJ nega HC a empresário condenado por encomendar morte de advogado

Ministro destacou a complexidade do processo, que envolve múltiplos crimes e réus com defesas distintas

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus impetrado pela defesa de João Fernandes Zuffo, condenado a 60 anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por latrocínio, roubo qualificado e organização criminosa em Mato Grosso. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7).

De acordo com denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), João Fernandes comandava um grupo que praticava roubos na região de Rondonópolis (212 km de Cuiabá). Dentre os crimes ele teria ordenado o latrocínio do advogado João Anaídes Cabral Netto, em julho de 2021, em Juscimeira (160 km da capital).

A defesa pedia a nulidade da instrução do processo e alegava excesso de prazo na tramitação da ação penal, argumentando que o réu está preso preventivamente desde 1º de dezembro de 2021. No entanto, o ministro entendeu que não houve ilegalidade flagrante e destacou a complexidade do processo, que envolve múltiplos crimes e réus com defesas distintas.

“Compulsando os autos, verifica-se que se trata de feito complexo, com pluralidade de réus (três), para apurar a prática de mais de um crime (organização criminosa circunstanciada, latrocínio e roubo qualificado, em continuidade delitiva), com defesas distintas, com multiplicidade de teses defensivas, ocorrências que, inevitavelmente, interferem na marcha processual”, destacou o ministro.

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Segundo Schietti, o habeas corpus foi impetrado de forma paralela a um recurso especial com o mesmo objeto, o que inviabiliza o exame do pedido pela via do habeas corpus, conforme entendimento consolidado da Terceira Seção do STJ.

Ainda de acordo com a decisão, a alegação de demora processual não se sustenta diante da tramitação já avançada da ação penal, que aguarda apenas o julgamento de agravos para subida ao STJ. O ministro pontuou que os prazos devem ser avaliados com base na razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as particularidades do caso.

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