Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,41
euro R$ 6,33
libra R$ 6,33

Justiça Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, 15:31 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, 15h:31 - A | A

DESATIVAÇÃO ABUSIVA

TJMT mantém reativação da conta do Cuiabá no Instagram e condena Facebook

Tribunal considerou abusiva a exclusão sem justificativa e reforçou dever de transparência das plataformas digitais

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso do Facebook Serviços Online do Brasil, mantendo a sentença que determinou a reativação da conta oficial do Cuiabá Esporte Clube no Instagram. O julgamento foi conduzido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora do caso, com participação dos desembargadores Márcio Aparecido Guedes e Sebastião Barbosa Farias, em sessão realizada no dia 19 de agosto.

A decisão confirmou a ordem de primeiro grau que reconheceu falha na prestação do serviço pela exclusão unilateral e sem justificativa específica da conta institucional do clube, que atualmente conta com mais de 459 mil seguidores. O tribunal entendeu que a medida adotada pela plataforma violou o dever de informação e a boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que não houve apresentação clara dos motivos da desativação nem foi dada oportunidade de contraditório ao usuário.

“A parte Requerida não nega que desativou a conta [...] porém, não esclarece e nem comprova qual seria a aludida infração, inviabilizando, inclusive, eventual defesa pela parte Autora, mostrando-se arbitrário o bloqueio ocorrido”, diz trecho da decisão.

Na apelação, o Facebook alegou que a remoção da conta decorreu de denúncias de suposta violação de direitos autorais feitas por entidades detentoras de direitos de transmissão de eventos esportivos. A defesa sustentou que a medida estava amparada nos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade aceitos previamente pelo clube. Contudo, a Câmara entendeu que a empresa não apresentou provas concretas que justificassem o bloqueio.

“A desativação da conta decorreu de denúncia formal por violação de direitos autorais, realizada por entidades detentoras dos direitos de transmissão de eventos esportivos, como exemplo, LaLiga, TVO Sport SpA e Global Sports Rights Management LLC, e que a medida adotada foi embasada nos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade do Instagram, aceitos pelo usuário no momento da adesão à plataforma”, diz outro trecho.

O tribunal manteve também o entendimento de que não houve comprovação de danos morais relevantes, motivo pelo qual foi afastado o pedido de indenização. Assim, ficou consolidada apenas a obrigação de restabelecimento da conta, medida já cumprida pela plataforma após o deferimento da tutela de urgência.

A tese firmada no julgamento foi a de que é abusiva a desativação unilateral de conta institucional em rede social sem motivação específica e sem oportunizar o contraditório, configurando falha na prestação do serviço.

“Diante da omissão da plataforma quanto à motivação concreta para o bloqueio, é cabível a manutenção da condenação da Apelante à obrigação de fazer consistente na reativação da conta, nos termos da tutela antecipada concedida e confirmada na sentença”, finaliza.

O Facebook foi condenado ainda ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros