Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,31
libra R$ 6,31

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,42
euro R$ 6,31
libra R$ 6,31

Justiça Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, 09:08 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025, 09h:08 - A | A

R$ 68 MIL

STF nega acúmulo de pensão de ex-deputado acima do teto constitucional em Mato Grosso

Segunda Turma do Supremo rejeitou recurso que buscava manter benefício acima do teto constitucional, somando mais de R$ 68 mil por mês.

ANDRÉ ALVES
Da Redação

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, provimento ao agravo regimental interposto por Ubiratan Spinelli, que buscava manter a acumulação de pensão de ex-deputado estadual com proventos de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). Juntas as duas pensões somavam R$ 68.036,49 por mês, acima do teto constitucional do estado. A decisão, relatada pelo ministro Edson Fachin, foi tomada em sessão virtual realizada entre 8 e 18 de agosto de 2025.

Spinelli recorreu ao STF após o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) discordar da decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que havia autorizado o acúmulo da aposentadoria da Corte de Contas no valor de R$ 49.061,49, e do extinto Fundo de Auxílio Parlamentar (FAP) de R$ 18.975,00.

Fachin destacou que a cumulação de pensão de deputado estadual com proventos de conselheiro do TCE não está prevista no artigo 37, §10, da Constituição Federal, sendo, portanto, vedada.

"No caso concreto, a cumulação de pensão de Deputado Estadual com proventos de Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual não está autorizada pelo art. 37, § 10, da CF. Inaplicável o entendimento fixado nos Temas 377 e 384 da repercussão geral. Agravo regimental a que se nega provimento", diz trecho da sentença.

O caso havia tido um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes na sessão anterior, realizada entre 28 de março e 4 de abril deste ano. Retomado o julgamento, a Segunda Turma confirmou a posição do relator, acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros