O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, da 2ª Zona Eleitoral de Guiratinga (332 km de Cuiabá), condenou o ex-vereador que tentava a reeleição Carlos Augusto Rodrigues Borges (PSB) por prática de conduta vedada. Ele foi multado em R$ 30 mil e declarado inelegível por oito anos a partir da data da eleição, por ter utilizado uma caminhonete Nissan Frontier da Câmara para distribuir santinhos e fazer vídeos para redes sociais em uma vila do município.
A decisão foi proferida nos autos da representação ajuizada pela coligação “Guiratinga Não Pode Parar”, composta pelos partidos Republicanos, União Brasil, PSD, PL e MDB.
O juiz afastou a preliminar de inépcia da petição inicial e reconheceu a gravidade da conduta, destacando que o uso de bens públicos em benefício de candidaturas compromete a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.
“Como é cediço, essa prática é vedada pela legislação eleitoral, uma vez que compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, que é um dos pilares garantidores do equilíbrio e da lisura do processo eleitoral”, destacou.
A decisão foi baseada em relatos de testemunhas que relataram que ele foi a vila durante uma festividade promovida pela Prefeitura que acontecia no local para distribuir “santinhos” da campanha, além de gravar e publicar vídeos em sua conta no Instagram. Além disso, o próprio motorista do veículo da Câmara de Vereadores confirmou que estava lá no dia juntamente com Carlos Augusto.
“Restou demonstrada a utilização de bem afetado à administração pública, em flagrante prejuízo à isonomia entre os candidatos --, chegando a ostentar aptidão para abalar a normalidade e a legitimidade do pleito”, concluiu Burgarelli.
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