Uma denúncia feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso resultou na aplicação de multas de 70 UPFs distribuídas ao ex-gestor da Secretaria de Estado de Gestão, Júlio Cezar Modesto Santos; à pregoeira, Cilbene de Arruda Velo; e à empresa Sal Aluguel de Carros Ltda. O Tribunal Pleno, em sessão ordinária nesta terça-feira (06), considerou procedente denúncia feita pela empresa Previdor Turismo Ltda. em face da Secretaria de Gestão, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 34/2015/Seges, que declarou a Sal Aluguel de Carros vencedora em dois lotes do certame, embora a empresa estivesse , em tese, impedida temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração.
No voto, aprovado por unanimidade, o relator da denúncia, recebida como Representação de Natureza Externa (RNE), conselheiro interino Moises Maciel, declarou a inidoneidade da empresa Sal Aluguel de Carros Ltda, para suspendê-la de participação em licitação e impedi-la de contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos. Declarou também a inabilitação do proprietário, Alexssandro Neves Botelho, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.
O conselheiro relator afirmou, no voto, que "restou cabalmente comprovado a partir do conjunto fático probatório, o abuso de forma e fraude à lei por parte de sociedades empresariais sob o controle de Alexssandro Neves Botelho, a pretexto de garantir a participação da Sal Aluguel de Carros Ltda".
Moises Maciel determinou ao atual gestor da Seges que promova a rescisão de qualquer instrumento contratual que tenha sido celebrado com a empresa, assim como sejam suspensos quaisquer pagamentos pendentes, mediante a instauração de procedimento administrativo próprio. Fez ainda outras recomendações, entre elas a de que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.
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