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Justiça Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 10:46 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018, 10h:46 - A | A

EMPRESA IMPEDIDA

TCE multa ex-secretário e empresa por irregularidade em pregão para aluguel de carros

REDAÇÃO

Uma denúncia feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso resultou na aplicação de multas de 70 UPFs distribuídas ao ex-gestor da Secretaria de Estado de Gestão, Júlio Cezar Modesto Santos; à pregoeira, Cilbene de Arruda Velo; e à empresa Sal Aluguel de Carros Ltda. O Tribunal Pleno, em sessão ordinária nesta terça-feira (06), considerou procedente denúncia feita pela empresa Previdor Turismo Ltda. em face da Secretaria de Gestão, em razão de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 34/2015/Seges, que declarou a Sal Aluguel de Carros vencedora em dois lotes do certame, embora a empresa estivesse , em tese, impedida temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração.

 

Thiago Bergamasco/TCE-MT

Moises Maciel

 Conselheiro Moises Maciel

No voto, aprovado por unanimidade, o relator da denúncia, recebida como Representação de Natureza Externa (RNE), conselheiro interino Moises Maciel, declarou a inidoneidade da empresa Sal Aluguel de Carros Ltda, para suspendê-la de participação em licitação e impedi-la de contratar com a Administração Pública pelo prazo de dois anos. Declarou também a inabilitação do proprietário, Alexssandro Neves Botelho, para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos.

 

O conselheiro relator afirmou, no voto, que "restou cabalmente comprovado a partir do conjunto fático probatório, o abuso de forma e fraude à lei por parte de sociedades empresariais sob o controle de Alexssandro Neves Botelho, a pretexto de garantir a participação da Sal Aluguel de Carros Ltda".

 

Moises Maciel determinou ao atual gestor da Seges que promova a rescisão de qualquer instrumento contratual que tenha sido celebrado com a empresa, assim como sejam suspensos quaisquer pagamentos pendentes, mediante a instauração de procedimento administrativo próprio. Fez ainda outras recomendações, entre elas a de que cópia dos autos seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.

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