O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) manteve suspensos os contratos firmados entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e a empresa RSMED Soluções Hospitalares Ltda para prestação de serviços médicos em cirurgia geral nos Hospitais Regionais de Alta Floresta, Cáceres, Colíder, Rondonópolis, Sinop e Sorriso. A decisão foi tomada em julgamento singular do conselheiro Guilherme Antonio Maluf e homologada na sessão ordinária desta terça-feira (19).
A medida foi solicitada por meio de representação de natureza externa (RNE) apresentada pela empresa Arruda Serviços Hospitalares Ltda, que apontou supostas irregularidades, incluindo a presença de sócios da RSMED com vínculos funcionais na própria SES, descumprimento do edital da licitação e da Lei nº 14.133/2021, além de escalas médicas sobrepostas e inconsistências em documentos contratuais.
Segundo o relator, em análise preliminar, o TCE-MT identificou por meio de consultas à Receita Federal e ao Portal da Transparência Estadual que sócios da RSMED mantêm vínculos com a SES-MT e com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), contrariando declaração formal apresentada pela empresa na fase de habilitação.
A SES-MT informou que a habilitação da empresa ocorreu com base na documentação do Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), conforme previsto no edital e na legislação estadual. À época, constavam apenas dois sócios na empresa, sem identificação de servidores públicos.
Posteriormente, a Secretaria constatou vínculos funcionais entre alguns sócios e a SES-MT e instaurou o processo SES-PRO-2025/45931 para apurar a conduta da empresa, com encaminhamento à Controladoria Geral do Estado. A Pasta também informou que o contrato nº 111/2024/SES/MT foi rescindido por decisão judicial, e que, para garantir a continuidade dos serviços, foi firmado o contrato nº 100/2025/SES/MT, com início previsto para 1º de julho.
O conselheiro relator destacou que os fatos relatados na representação apontam possíveis irregularidades graves, como apresentação de documento falso e vínculo entre servidores públicos e a empresa contratada. Ele citou que, em consulta à Receita Federal em 27 de junho, foi possível verificar a qualificação de diversas pessoas como sócias da RSMED.
O relator também reforçou que a SES-MT reconheceu inconformidades e instaurou processo administrativo para apuração da conduta da empresa, o que, segundo ele, justifica a manutenção da tutela provisória de urgência. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do TCE-MT.
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