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Justiça Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025, 08:50 - A | A

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Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025, 08h:50 - A | A

8 DE JANEIRO

Moraes reduz pena de empresário de MT preso com facão em ato golpista em Brasília

Ministro Alexandre de Moraes reconheceu 69 dias de remição de pena após trabalhos na prisão; réu cumpre 12 anos em regime fechado

ANDRÉ ALVES
Da Redação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou a remição de 69 dias da pena do empresário Jairo de Oliveira Costa, condenado por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão, publicada nesta terça-feira (19), reconhece o direito do apenado à redução do tempo de prisão em razão de atividades laborais realizadas na Cadeia Pública de Jaciara (147 km de Cuiabá).

O empresário foi preso durante os atos antidemocráticos em Brasília (DF) no dia 8 de janeiro de 2023. Ele portava um facão, dois estilingues de alumínio e esferas de ferro. Ele havia sido solto em novembro de 2023 para cumprir medidas cautelares e foi condenado pelo próprio ministro em abril do ano passado.

Jairo foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, também foi condenado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

De acordo com informações enviadas pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso, o sentenciado trabalhou em serviços gerais dentro da unidade prisional entre novembro de 2024 e junho de 2025, totalizando 208 dias de trabalho. O cálculo legal prevê a dedução de um dia de pena a cada três dias de trabalho, resultando nos 69 dias de remição.

“Homologo, para fins de remição, um total de 69 dias que deverá ser remido de sua pena, em razão de trabalho realizado pelo reeducando, observando-se que o tempo remanescente de 1 dia poderá ser acumulado para futuras remições de atividades laborais”, destacou o ministro.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao benefício. Na decisão, Moraes determinou ainda a expedição de novo atestado de pena a cumprir, atualizado com a redução homologada.

Com a remição, o tempo de prisão de Jairo de Oliveira Costa será reduzido, mas ele permanece em regime fechado.

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