O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o agravo interno interposto pelo advogado aposentado Gustavo Chiminazzo de Faria, que buscava receber diferenças salariais pelo exercício da função em comarca de entrância superior, enquanto atuava como juiz substituto. A decisão foi proferida pela Segunda Turma da Corte, em sessão virtual realizada entre os dias 7 e 13 de agosto, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze.
O magistrado alegava que a negativa configuraria enriquecimento ilícito do Estado de Mato Grosso, sustentando que juízes substitutos deveriam ter direito ao mesmo tratamento remuneratório dos titulares quando designados para oficiar em instâncias superiores. Ele também invocou entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em favor da tese de equiparação.
No entanto, o STJ manteve o entendimento consolidado da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) se aplica apenas a magistrados efetivos, não aos substitutos. Segundo o voto do relator, a função do juiz substituto é justamente ocupar temporariamente a unidade judiciária, não havendo previsão legal para o pagamento de diferenças de vencimentos.
O ministro Bellizze destacou ainda que não houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento anterior, uma vez que as teses apresentadas foram devidamente analisadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Conforme entendimento já consagrado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram, quando já tenha formado juízo de convencimento, ainda que contrário à tese do embargante.”, afirmou.
A sessão foi presidida pelo ministro Afrânio Vilela e contou com os votos dos ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos, que acompanharam o relator.
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