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Justiça Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 16:26 - A | A

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Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025, 16h:26 - A | A

CONDENADO A 200 ANOS

Justiça autoriza avaliação de visitas de mãe e esposa para Sandro Louco, fundador do CV em MT

Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá determina que Penitenciária Central analise concessão de carteiras de visitantes para Sandro Rabelo e familiares

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu parcialmente, nesta terça-feira (19) recurso apresentado pela defesa de Sandro Silva Rabelo, o Sandro Louco, e determinou que a Penitenciária Central do Estado (PCE) avalie a possibilidade de confecção de carteiras de visitantes para sua e esposa e sua mãe. O pedido foi feito após o detendo deixar a ala de segurança extrema no início do mês.

Em setembro de 2024 a Justiça havia concedido o benefício das visitas a Sandro Louco, considerado um dos fundadores do Comando Vermelho (CV) em Mato Grosso e condenado a mais de 200 anos de prisão por diversos crimes incluindo homicídio qualificado. No entanto, no mês seguinte a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu as visitas de sua esposa Thaisa Souza de Almeida, por riscos à segurança pública pelo fato de ela responder por associação com o CV e lavagem dinheiro.

A defesa havia alegado omissão em decisão anterior que não analisou pedidos relacionados à concessão de visitas, bem como à apuração de supostos crimes de prevaricação e desobediência por parte de agentes públicos. O magistrado reconheceu a falha apenas quanto ao direito de visita, mas destacou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) já recebeu os autos diversas vezes e cabe a ele decidir sobre eventual instauração de procedimentos para apuração de condutas ilícitas.

O juiz ressaltou ainda que, diferentemente do período em que Sandro Rabelo esteve submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), quando o direito à visita íntima foi negado, atualmente não há impedimentos para a concessão das carteiras de visita, devendo a análise inicial ser feita pela própria administração penitenciária.

“Em análise contemporânea dos fatos, a priori, não há impeditivos para a confecção de carteira de visitantes. Inobstante, tal avaliação deverá ser realizada, inicialmente, pela Administração Penitenciária e, tão somente após eventual negativa, caso ela aconteça, ser avaliada judicialmente”, finalizou.

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