A suspensão temporária dos juros é uma das vantagens ao ingressar com o pedido de recuperação judicial, segundo a presidente da comissão que representa o procedimento na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Aline Barini. A advogada explicou que os empresários podem ser beneficiados por até 180 dias com o congelamento. O recurso foi classificado por Aline como um "fôlego" aos endividados.
"O princípio da lei de recuperação judicial é para que haja um fôlego para que todos sentem e negociem, pois a sociedade ainda não tem esse viés de coletivamente, mas de renegociar o seu litígio apenas individualmente", falou Aline Barini ao HNT TV Entrevista.
A cartilha brasileira da recuperação judicial é inspirada no modelo americano. Antes, o que havia no país era uma "moratória", pontua Aline, ao relembrar o período da concordata.
"Não se estruturava nada para pagamento, era só um tempo que se dava", disse a advogada.
A revisão do modelo concedeu mais prazo e, principalmente, uma janela à reversão da falência ao colocar fornecedores e empresários à mesa para dialogar.
Ainda conforme Aline, ante sua recuperação, pode haver uma medição que suspender os juros por 60 dias. Em casos raros, esse período pode ser prorrogado por mais dois meses, totalizando 120 dias. No entanto, quando o advogado consegue impetrar a recuperação na petição inicial o congelamento já é concedido por 180 dias.
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