O conselheiro Guilherme Maluf, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), explicou em consulta proposta pelo município de Várzea Grande que o levantamento prévio do censo de 2022 não pode ser utilizado para definir o percentual limite de gastos do Poder Legislativo. De acordo com a Prefeitura de Várzea Grande, caso o levantamento prévio do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) fosse considerado, o percentual de gastos da Câmara de Vereadores local passaria de 6% sobre as receitas do ano anterior para 5%, conforme a faixa populacional.
A mudança, porém, só pode ser estabelecida após a divulgação dos dados consolidados do recenseamento. Voto do conselheiro Guilherme Maluf traz, inclusive, jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida nesse sentido.
O conselheiro também pondera que, no caso específico de Várzea Grande, os dados prévios do IBGE, ao contrário do que aponta a prefeitura, mantêm o muncípio na faixa de 100 mil a 300 mil habitantes, o que significa que o município continua no mesmo percentual, de 6%, para estabelecer os gastos do Legislativo.
"Por outro lado, entendo que a dúvida do ora consulente pode ser também a dúvida de outros gestores, razão pela qual, entendo prudente aprovar a proposta de emenda apresentada pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), a qual informa que os dados definitivos do recenseamento realizado pelo IBGE devem ser utilizados para o cálculo do repasse do Poder Legislativo, não servindo como referencial o levantamento prévio realizado pelo Instituto", aponta.
Ao HNT, a Prefeitura de Várzea Grande explicou que formulou a consulta em razão do atraso na conclusão do censo, o que causou problemas na interpretação dos valores a serem repassados para o Poder Legislativo.
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