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Justiça Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 13:40 - A | A

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Sexta-feira, 29 de Novembro de 2019, 13h:40 - A | A

ATENDIMENTO EM UTI"s

TCE aponta irregularidades em licitação da Saúde e pede suspensão de pregão

REDAÇÃO

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ingressou com uma medida cautelar que determina ao secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, a suspensão imediata da licitação referente ao pregão nº 1/2019, que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em Terapia Intensiva Adulta, a fim de atender unidades hospitalares sob gestão da pasta. 

guilherme maluf

 Guilherme Antônio Maluf, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso

A cautelar foi concedida em representação de natureza externa (nº 29.082-3/2019) proposta por LB Serviços Médicos Ltda, em desfavor da pasta, em razão de supostas irregularidades cometidas no âmbito do referido pregão. 

A decisão foi aprovada por unanimidade em sessão ordinária do Pleno de quinta-feira (28). Dentre as suspensões previstas dá se destaque, especialmente, a assinatura da respectiva Ata de Registro de Preços, de eventual contratação ou emissão de ordem de serviço, até a decisão de mérito por parte do TCE.

O representante alegou que, em 26 de setembro deste ano, encaminhou pedido de esclarecimento acerca da documentação comprobatória do médico responsável técnico, a qual somente foi respondida em dois de outubro, alterando esse item do edital. Contudo, a data inicialmente agendada para a realização do certame foi mantida.

Ressaltou que, enquanto no preâmbulo do edital consta que a modalidade do pregão eletrônico é do tipo menor preço unitário por lote, nos capítulos 11 e 17 fazem referência ao menor preço por lote. Acrescentou que foi indevidamente desclassificada, em razão do pregoeiro ter considerado sua certidão negativa de falência e recuperação vencida, sem observância da regra contida no item 13.8 do edital.

Além disso, informou que após a divulgação do resultado da análise dos documentos encaminhados pelas licitantes vencedoras na etapa de lances, o certame foi suspenso até ulterior deliberação do pregoeiro, sem oportunidade de o representante apresentar defesa. Na ocasião, em quatro de novembro, o conselheiro decidiu pela concessão da cautelar, até julgamento do mérito da representação pelo TCE.

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