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Justiça Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, 07:31 - A | A

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Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021, 07h:31 - A | A

CAIXA 2

Suplente entra com recurso no STF para reverter decisão que manteve cassação de Selma Arruda

A chapa de Selma Arruda, formada por Possamai e a segunda suplente Clerie Mendes, foi condenada em 2019 por caixa dois e abuso de poder econômico

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

A defesa do empresário Gilberto Possamai, o 1º suplente da senadora cassada Selma Arruda (PSL), entrou com um agravo regimental contra a decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia que manteve a cassação do mandato da chapa por abuso de poder econômico e caixa 2. O recurso foi protocolado na quinta-feira (7).

No dia 1 de outubro, a ministra rejeitou o recurso extraordinário com agravo que tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Possamai alega que não foi comprovada a sua responsabilidade pela prática de atos relacionados a abuso de poder econômico.

LEIA MAIS: Ministra do STF mantém cassação de Selma Arruda

Cassação

A chapa de Selma Arruda, formada por Possamai e a segunda suplente Clerie Mendes, foi condenada em 2019 por caixa dois e abuso de poder econômico durante o período de pré-campanha e campanha eleitoral do pleito de 2018. Dos três, apenas Clerie não ficou inelegível por oito anos.

No julgamento foi constatado que Selma Arruda e Gilberto Possamai omitiram fundos à Justiça Eleitoral, que foram aplicados, inclusive, no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral. Esses valores representariam 72% do montante arrecadado pela então candidata, o que caracterizaria o abuso do poder econômico e o uso de caixa dois.

Entre as irregularidades apontadas, ficou destacado que a senadora eleita teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing – para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e de fotos da candidata, entre outras peças – em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe. 

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