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Justiça Sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023, 10:21 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Janeiro de 2023, 10h:21 - A | A

DECISÃO DA PRESIDÊNCIA

STJ suspende intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá

Ministra Maria Thereza de Assis diz que desmonte da Secretaria Municipal gera mais prejuízos do que benefícios à população

RAFAEL COSTA
Da Redação

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis de Moura, concedeu liminar nesta sexta-feira (6) que suspende a intervenção do Estado na saúde de Cuiabá.

Na prática, a decisão devolve os poderes administrativos da saúde de Cuiabá ao prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A suspensão de segurança foi concedida a pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM). A ministra Maria Thereza de Assis Moura acolheu o argumento de que a execução imediata das ações do interventor do Estado no município poderia gerar mais danos do que benefícios.

A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT. "A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.

O pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador Orlando Perri reconheceu esse descumprimento em dois processos, relacionados à proibição de contratações temporárias e à realização de concurso público para cargos de maior necessidade no setor de saúde.

Na liminar, o desembargador determinou a intervenção do governo do estado na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde, conferindo ao interventor "amplos poderes de gestão e administração" para substituir o prefeito nesse setor da administração e editar decretos e outros atos – inclusive orçamentários –, fazer nomeações, exonerações e tomar outras medidas "até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá".

O município requereu à presidência do STJ a suspensão da liminar, sob a alegação de grave ameaça à ordem administrativa, à saúde e à segurança jurídica. Sustentou que sua autonomia, garantida pela Constituição Federal, foi subtraída pela decisão do TJMT, e que o afastamento dos gestores do SUS municipal tem o potencial de desorganizar e prejudicar a concretização de inúmeras políticas públicas em andamento.

Ao decidir o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que, no âmbito do pedido de suspensão de liminar, não se discute o mérito da decisão questionada, mas, essencialmente, o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Ela reconheceu a gravidade do descumprimento de decisões judiciais, principalmente por parte do poder público. "Tanto o é que o ordenamento jurídico em vigor impõe duras e severas sanções aos infratores, pessoas físicas e jurídicas, entre elas, responsabilização administrativa, civil, penal e até mesmo a medida extrema da intervenção", apontou.

Liminar monocrática não foi adequada, diz ministra

No entanto, a magistrada entendeu que uma decisão liminar "tão drástica" não se justifica: "Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)".

A presidente do STJ considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. "Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".

Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada".

 

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Janaina 06/01/2023

Prefeito Emanuel Pinheiro, o famoso homem do paletó cheio de dinheiro.... assim será o Brasil de agora pra frente. Só corruptos terá vez... corrupção durante 4 anos compensará, pois não tem punição na lei do homem para esses malditos.

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Janaina 06/01/2023

Aqui no Brasil quem tem vez é a penas os ladrões e corruptos, malditos políticos corruptos.... mesmo escancarada a má gestão do prefeito Emanuel, e toda população sofrendo, ainda diz que a intervenção drástica pode causar prejuízo a população... prejuízo, a população já está sofrendo desde o dia que esse homem assumiu a prefeitura.... o paletó dele deve estar bem cheio de dinheiro, e ele deve estar morrendo de medo de ser preso, e quem defende esse prefeito deve ser que está no mesmo caminho que ele, com paletó cheio também.

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Francisco Gomes 06/01/2023

Interventores, peguem seus ossos e vão pro seu canto roer kkkk

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3 comentários

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