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Justiça Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 08:24 - A | A

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Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 08h:24 - A | A

HC NEGADO

STJ mantém prisão de traficante do CV que usava tabacaria como ponto de distribuição

No momento de sua prisão, foram encontrados entorpecentes, arma e cadernos de contabilidade

ANDRÉ ALVES
Redação

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus em favor de Kelton Fernando dos Santos Silva, conhecido como “KF”. A decisão, proferida nesta quarta-feira (7), confirma a condenação de KF a seis anos em regime fechado por tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo.

A defesa alegava falta de provas e a suposta ilicitude das provas obtidas durante a operação policial. Argumentava ainda que a posse da arma, desmuniciada, não apresentava risco e, portanto, não justificava a condenação.

No entanto, a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) relatou que, em junho de 2022, ele e Maxwell dos Santos Silva foram encontrados com drogas, arma de fogo e dinheiro em suas residências e na "CJ Tabacaria".

A polícia identificou Kelton como líder de uma operação de tráfico disfarçada de comércio e associada a uma facção criminosa. A denúncia incluiu provas de contabilidade e equipamentos relacionados ao tráfico. Kelton tem antecedentes criminais por tráfico, e Maxwell enfrenta outra acusação similar.

“Além da contabilidade das vendas do tráfico, os denunciados anotavam as receitas da ‘loja’ e outro lançamento intitulado ‘camisa’, termo usado por filiados da organização criminosa Comando Vermelho para pagamento de mensalidades”, diz trecho da denúncia do MPMT.

O STJ considerou que as provas apresentadas, incluindo depoimentos de policiais e registros de movimentações financeiras suspeitas, eram suficientes para justificar a condenação. A decisão destacou que o tráfico de drogas é um crime de ação múltipla e que as provas obtidas corroboravam a condenação, afastando a alegação de insuficiência probatória.

“No que tange à absolvição quanto ao delito de posse ilegal de arma de fogo, também não é o caso de concessão da ordem, pois o crime em questão é de perigo abstrato, tornando irrelevante o fato de a arma de fogo estar desmuniciada”, explicou o ministro.

O tribunal também rejeitou o pedido de restituição do veículo apreendido e dos valores encontrados com o réu, além de negar o reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, considerando a dedicação de Silva a atividades criminosas.

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