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Justiça Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 15:01 - A | A

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Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 15h:01 - A | A

SENTENÇA DE 41 ANOS

STJ mantém condenação de assassino de pai e filho procuradores

José Bonfim gerenciava a fazenda dos dois e armou uma emboscada após ser descoberto furtando gado da propriedade

ANDRÉ ALVES
Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de José Bonfim Alves de Santana, ex-gerente da Fazenda Santa Luzia. Ele foi condenado pelos homicídios dos procuradores Saint’Clair Martins Souto e Saint’Clair Diniz Martins Souto, pai e filho. A decisão foi proferida pela ministra Maria Thereza Assis Moura nesta terça-feira, dia 23 de julho.

Santana foi condenado a 41 anos de reclusão, a ser cumprido em regime fechado, por homicídios triplamente qualificados, ocultação de cadáver, fraude processual e posse irregular de arma de fogo e munições.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2016 na Fazenda Santa Luzia, de propriedade dos procuradores, localizada em Vila Rica, a 1.260 km de Cuiabá. José Bonfim, que era o gerente da fazenda, armou uma emboscada para matá-los após a descoberta de que ele estava furtando gado da propriedade. Os corpos foram encontrados dias depois.

A condenação do ex-gerente ocorreu por meio de júri popular, três anos depois, em agosto de 2019.

A defesa de Santana buscava o reconhecimento da continuidade delitiva específica entre os homicídios qualificados e a aplicação da regra do crime continuado para os delitos de ocultação de cadáver, o que reduziria a pena para 27 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão.

No entanto, o pedido foi indeferido porque a questão se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, devendo ser analisada mais detalhadamente no julgamento definitivo.

A decisão foi fundamentada na impossibilidade de aplicar a continuidade delitiva, pois os crimes foram cometidos contra vítimas diferentes, em momentos distintos, com desígnios autônomos.

"O pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria," afirmou a ministra em sua decisão. 

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