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Justiça Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 18:06 - A | A

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Terça-feira, 11 de Julho de 2023, 18h:06 - A | A

PERPETUAÇÃO DA COBRANÇA

STF nega recurso do MP e reafirma inconstitucionalidade de lei da Capital

Segundo entendimento da Corte, cabe à União tratar sobre a matéria, e não o munícipio

VINÍCIUS REIS
Da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Estadual (MPE), através da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), contra um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou os artigos 173,174 e 175 da lei municipal (nº 389/2015) inconstitucionais, autorizando a cobrança de estacionamentos por parte de estabelecimentos privados. A decisão foi publicada nesta terça-feira (11).

O TJMT considerou que a lei da Capital, ao proibir a cobrança de quantia ao usuário pela utilização de espaço particular, violou competência da União, a quem cabe legislar sobre direito civil. A gratuidade prevista na legislação municipal era “para primeira meia hora para todos os usuários do estacionamento” e, depois deste prazo, para quem comprovasse “gastos de qualquer valor dentro do empreendimento".

A PGJ justificou sua insatisfação contra a decisão da Corte Estadual, alegando que ela desrespeitou itens dos artigos 130 e 182 da Constituição Federal. Segundo estes dispositivos, o munícipio tem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle de uso” e tratar da sua política urbana através de um plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal.

Entretanto, a relatora da decisão, a ministra Carmén Lúcia manteve a decisão do tribunal mato-grossense, afirmando que a Suprema Corte firmou entendimento no sentido de que  “invade a competência da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I da CF/88) a norma estadual que veda a cobrança de qualquer quantia ao usuário pela utilização de estabelecimento e local privado”.

A discussão teve início em 2015, quando a lei foi aprovada em Cuiabá. À época, empresários de estabelecimentos particulares conseguiram uma liminar para revogar a gratuidade dos estacionamentos, que foi posteriormente derruba pelo TJMT. A desembargadora  entendeu que a competência do caso era da Vara de Meio Ambiente e Urbanismo, e não da Vara de Fazenda Pública.

LEIA MAIS: Justiça derruba liminar e proíbe cobrança de estacionamento de clientes em compras

Em seguida, o Pantanal Shopping protocolou recurso e obteve reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos 173, 174 e 175, que versam sobre a cobrança de valores nos estacionamentos por parte do TJMT. 

 

 

 

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