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Justiça Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10:53 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Agosto de 2024, 10h:53 - A | A

DENÚNCIA ANÔNIMA

STF mantém ação contra homem acusado de pornografia infantil em MT

Um pen drive foi entregue anonimamente com os vídeos que deram origem às investigações

ANDRÉ ALVES
Redação

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus solicitado em favor de R.M.P acusado de favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerál e filmagem e armazenamento de vídeo pornográfico envolvendo menor de idade. A decisão é desta quinta-feira (1º).

A polícia chegou ao acusado a partir de uma denúncia anônima ao Conselho Tutelar de Ribeirão Cascalheira (892 km de Cuiabá), que recebeu um pen drive identificado apenas pela alcunha "Dudu". De acordo com a denúncia do Ministério Público, Dudu é Eduardo de Oliveira, que trabalhava no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e foi identificado como o dono do pen drive que continha vídeos pornográficos envolvendo um adolescente.

Ao acessarem o dispositivo, descobriram um vídeo pornográfico envolvendo o servidor do órgão, um adolescente e outras duas pessoas. Os conselheiros levaram o pen drive ao Ministério Público para investigação.

“Na época dos fatos, o pen drive que continha imagens de sexo entre a vítima e os suspeitos foi deixado de forma anônima debaixo da porta, na secretaria do CRAS; a depoente assistiu um pouco das imagens e reconheceu os suspeitos Eduardo e Ronaldo como sendo as pessoas que mantinham relações sexuais com a vítima”, diz trecho dos autos.

A defesa argumentou que a prova que desencadeou a investigação, um pen drive, foi obtida de forma ilícita, através da violação de sigilo de correspondência e dados, e que isso justificaria o trancamento da ação penal.

Contudo, a decisão do Tribunal de Justiça foi mantida, considerando que as alegações da defesa não foram comprovadas de forma pré-constituída e que a questão da licitude das provas deveria ser dirimida durante a instrução criminal.

O ministro Zanin, ao analisar o pedido de liminar, destacou que a liminar em habeas corpus é uma medida excepcional, concedida apenas quando há flagrante ilegalidade.

“Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência”, destacou o ministro.

A decisão do Ministro segue a Súmula 691 do STF, que impede a Suprema Corte de conhecer habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

 

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