O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu a um pedido do governo de Mato Grosso e declarou inconstitucional a Lei nº 11.062/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (ALMT), que tratava da destinação de veículos apreendidos, removidos ou abandonados em pátios de retenção. A decisão foi unânime, em sessão virtual realizada entre 23 e 30 de maio de 2025, sob relatoria do ministro André Mendonça.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador Mauro Mendes (UB), por meio da Procuradoria-Geral, que alegou invasão de competência da União e criação de atribuições ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) sem a iniciativa privativa do Poder Executivo.
Segundo o Supremo, já existem regras federais que tratam da destinação de veículos apreendidos. O Código de Trânsito Brasileiro determina que, após 60 dias sem reclamação do proprietário, os automóveis podem ser levados a leilão, destinados ao desmonte ou vendidos como sucata, com o valor arrecadado usado para quitar despesas, multas e tributos. Além disso, o Código de Processo Civil prevê o leilão judicial de bens móveis abandonados, enquanto o Código de Processo Penal disciplina a perda de veículos utilizados em crimes, cuja destinação deve ser definida pela Justiça.
Os ministros do STF concordaram com os argumentos e concluíram que a legislação estadual violava a Constituição Federal ao legislar sobre matérias de competência exclusiva da União, como direito processual e trânsito e transporte. O tribunal ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro já regulamenta de forma exaustiva o destino dos veículos apreendidos.
Além disso, a Corte apontou que a lei interferia na organização administrativa do governo estadual ao impor atribuições ao Detran, o que só poderia ser feito por iniciativa do próprio governador.
“Identifica-se ainda afronta à reserva privativa de iniciativa de que dispõe o Chefe do Poder Executivo para propor alterações legislativas que repercutam na organização e atribuições dos órgãos da administração pública, entre os quais o Departamento de Trânsito – DETRAN”, destacou Mendonça.
Com a decisão, a Lei nº 11.062/2019 perde validade, e a destinação de veículos apreendidos em Mato Grosso seguirá exclusivamente as regras federais previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação processual.
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