O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado requerendo a adoção de várias medidas no âmbito do Hospital Regional da cidade. Como providências imediatas, foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado que se abstenha de designar técnicos e assistentes de enfermagem para funções exclusivas de enfermeiros e que deixe de alocar pacientes do setor de emergência em macas nos corredores e na recepção.
Na ação, o MPE também requer que sejam adotadas, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias para que as medicações preparadas sejam corretamente identificadas nos registros de enfermagem; para implantação da Sistematização das Ações do Serviço de Enfermagem; e do efetivo planejamento e programação de enfermagem. Também foi requerida a substituição da Certidão de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro.
A lista de pedidos efetuados pelo Ministério Público inclui, ainda, a adequação do setor de emergência e da unidade de isolamento e a contratação de 34 enfermeiros. A ação civil pública busca sanar as irregularidades verificadas durante vistoria técnica realizada pelo Conselho Regional de Enfermagem, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Colíder, junto ao hospital.
“Deflui-se do quadro relatado inúmeras anomalias, algumas de ordem formal, outras muitas de ordem material, que expõem os pacientes (que se socorrem dos serviços públicos de saúde) a severos riscos. Os fiscais atestaram que enfermeiros laboram no centro cirúrgico do Hospital Regional de Colíder, travestidos de "médicos auxiliares". É que, segundo os experts, diversos procedimentos foram realizados pelo médico cirurgião, que não foi acompanhado por médico auxiliar, mas apenas por enfermeiros, o que beira a prática criminal estampada no art. 282 do Código Penal”, destacou o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza.
Outro problema
O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil para apurar um suposto ato de omissão do secretário de Saúde Eduardo Bermudez, em relação ao Hospital Regional de Colíder Em tese a conduta do gestor configuraria ato de improbidade administrativa.
Na ação, o promotor de Justiça José Vicente Gonçalves de Souza, da 1ª Promotoria Cível de Colíder, afirma que as frequentes paralisações dos serviços prestados no hospital, como neonatologia, ginecologia, obstetrícia, pediatria, enfermagem, têm causado prejuízos aos cidadãos de diversos municípios, “eis que o nosocômio em baila funciona como referência regional”.
José Vicente destaca ainda que o secretário de Saúde estaria ignorando, por completo, “a realidade vivenciada pelas vítimas do descaso estatal e, outrossim, em total dissonância ao quanto estabelecido na ordem judicial retrocitada”. (Com assessoria)
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