O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Curvo, extinguiu uma ação penal na qual os servidores públicos Marizete Caovilla e Iliás Antônio de Oliveira respondiam pelos crimes de furto, formação de quadrilha, corrupção passiva privilegiada e advocacia administrativa. A decisão atendeu pedido da defesa conduzida pelo advogado Valber Melo de que os supostos crimes estavam prescritos.
O processo criminal era decorrente da Operação Jurupari, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal para desmantelar uma suposta organização criminosa que atuava reprimir a extração, transporte e comércio ilegal de produtos florestais na Amazônia mato-grossense, principalmente aqueles provenientes do interior e entorno de áreas protegidas federais, como Terras Indígenas e Parques Nacionais.
O magistrado alegou que o prazo prescricional dos crimes investigados varia entre quatro e oito anos e que, no caso, transcorreram mais de 9 anos desde o recebimento da denúncia, o que implicou no reconhecimento da prescrição. Por isso, foi declarada extinto o processo.
“Declaro extinta a punibilidade dos denunciados Marizete Caovilla e Ilías Antônio de Oliveira quanto aos crimes ambientais descritos artigos 38 (destruição de florestas de preservação permanente), 50-A (desmatamento em terras públicas ou devolutas) e 67, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal”, diz trecho da decisão.
Inicialmente, os processos decorrentes da Operação Jurupari foram distribuídos a Justiça Federal de Mato Grosso. No entanto, após ser identificado no transcorrer das ações penais que não foram identificados interesses da União, houve a declaração de incompetência do juízo com a remessa dos processos a Justiça estadual.
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