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Justiça Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 11:00 - A | A

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Quarta-feira, 07 de Outubro de 2020, 11h:00 - A | A

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

Pinheiro cita constrangimento e aciona Justiça para que Mendes pare de criticá-lo

WELLYNGTON SOUZA

Citando constrangimento, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com uma ação cautelar nesta terça-feira (6) para que o governador Mauro Mendes (DEM) se abstenha de proferir qualquer tipo de críticas contra ele, que é candidado à reeleição na eleição do dia 15 de novembro. 

Reprodução

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De acordo com ação assinada pelo advogado José Patrocínio de Brito Junior e protocolada na 8ª Vara Civil de Cuiabá, as acusações de Mendes ocorrem há meses e se intensificaram a partir do momento em que Pinheiro saiu como candidato à reeleição. 

"As ofensas pessoais já perduram por meses, sendo certo que se intensificaram neste período eleitoral, pois o atual governador tem se valido do cargo que ocupa para aniquilar, de forma gradual, a candidatura à reeleição de Pinheiro criando artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais e passionais, influenciando diretamente na escolha do eleitor", diz trecho da ação.

LEIA MAIS: Pinheiro aceita candidatura à reeleição e terá Stopa como vice

No documento, a defesa do emedebista anexou declarações feitas por Mendes à imprensa, nas quais ele se referiu a Pinheiro como  "malando de carteirinha".

Durante a visita do presidente da República Jair Bolsonaro, em Sinop, o governador também teria afirmado que a Prefeitura de Cuiabá virou um "antro de corrupção", bem como declarou não haver dúvida que o " fim de Emanuel Pinheiro será igual ou pior que o de Silval Barbosa", ex-governador do Estado. 

"Nota -se que que as afirmações caluniosas, difamatórias e injuriosas proferidas pelo Requerido têm como único desiderato macular a campanha eleitoral do Requerente, deixando evidente seu papel de cabo eleitoral de adversários políticos do atual Prefeito", diz trecho da ação. 

"É certo que a Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos. Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas", completou o advogado do prefeito. 

A defesa cita ainda que Mendes possui um "peso ímpar" e as declarações dele são de longo alcance dado ao cargo que ocupa.

"As frases detém nítida intenção de desacreditar e provocar , contra o Requerente, desprezo e menosprezo público, constituindo demérito à sua dignidade, influindo diretamente em sua candidatura a reeleição", pontua José do Patrocínio, ressaltando que a conduta adotada pelo democrata encontra vedação expressa na legislação eleitoral. 

Ainda na ação, Emanuel Pinheiro pede multa diária a Mendes se houver descumprimento de decisão, caso a justiça conceda a liminar. 

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