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Justiça Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 15:40 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Junho de 2024, 15h:40 - A | A

DA GRAMPOLÂNDIA

PGJ acolhe pedido de militares e vai propor acordo em ação sobre denunciação caluniosa

Decisão do PGJ estabelece que Lesco e Luiz devem comparecer à sede da procuradoria no dia 10 de junho para discutir os termos do acordo

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, acolheu pedido dos militares Evandro Lesco e Gerson Luiz e vai propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no caso da denunciação caluniosa contra o desembargador Marcos Regenold. Anteriormente, o Ministério Público tinha descartado a possibilidade de solução consensual, mas a negativa foi revista por determinação do juiz Moacir Rogério Tortaro, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá.

Decisão do procurador-geral estabelece que Lesco e Luiz devem comparecer à sede da procuradoria no dia 10 de junho para discutir os termos do acordo. O despacho data desta quinta-feira (6).

LEIA MAIS: Juiz determina que PGJ reavalie possibilidade de acordo a militares envolvidos na "Grampolândia Pantaneira"

O coronel Evandro Lesco e o sargento Gerson Luiz são acusados de fazer denúncias caluniosas contra o então promotor Marcos Regenold no caso da 'Grampolândia Pantaneira'. Regenold ascendeu ao cargo de desembargador neste ano pela regra do Quinto Constitucional.

À época que atuava no MP, foi acusado de ter falsificado documentos para se beneficiar de interceptações telefônicas ilegais. Processo e sindicância foram abertos e arquivados porque não foram encontradas evidências do que foi relatado pelo sargento e pelo coronel.

Ambos se tornaram réus por denunciação caluniosa em junho de 2023. Audiência de instrução chegou a ter início em outubro do mesmo ano, mas foi interrompida pela possibilidade de acordo. Derrubada a hipótese de pacto com o MP, os advogados de Evandro Lesco e Gerson Luiz vinham fazendo esforços para que o pedido chegasse ao PGJ.

O juiz Moacir Rogério Totaro chegou a determinar duas vezes a intimação de Deosdete Cruz Júnior. Neste mês, o PGJ analisou o caso e entendeu não existirem impedimentos para a propositura de ANPP. Isso porque os réus não são reincidentes, não cometeram crime com violência ou grave ameaça, são puníveis com pena inferior a quatro anos e não há notícias de que os réus tenham sido beneficiados com outro acordo, transação penal ou suspensão condicional de processo nos últimos cinco anos.

"Comunique-se aos requerentes Gerson e Evandro Lesco, e aos seus respectivos advogados, Dr. Neyman Augusto Monteiro e Dr. Stalyn Paniago Pereira, com cópia desta decisão, para que compareçam à Procuradoria Geral de Justiça, na data de 10/06/2024, às 16:00 horas, para análise e anuência das cláusulas do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) que será proposto e, posteriormente, caso aceito e assinado, submetido à apreciação do r. juízo", despachou.

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