O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) assegurou a reintegração de 60 servidores da Empresa Mato Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensao Rural (Empaer - MT) exonerados neste ano, depois de 30 anos de trabalhos prestados. A medida visa garantir, sobretudo, os direitos previdenciários dos trabalhadores, que tiveram a contratação anulada por determinação da Justiça do Trabalho.
O julgamento, por sua vez, envolveu Ação Direta de Inconsitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O órgão ministerial questionava Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa que devolvia a estabilidade a esses servidores que, à época da admissão, não prestaram concurso público.
Em seu voto, o desembargador Marcos Machado, relator do processo, reconheceu a inconstitucionalidade alegada. O magistrado, contudo, modulou os efeitos da decisão, admitindo a possibilidade de o Estado reconhecer a legitimidade do ingresso dos servidores na Empaer.
"Essa questão, embora de índole constitucional, envolve justiça social. Envolve uma posição de garantia do Tribunal de Justiça de uma situação jurídica de boa-fé vivida por servidores que prestaram o serviço durante anos e acreditaram que, em algum momento, teriam direito à aposentadoria", disse.
O voto chegou a ser questionado pelo desembargador Sebastião Moraes Filho, que pretendia pedir vistas. O magistrado, entretanto, desistiu e seguiu o relator, confirmando a unanimidade no julgamento.
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