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Justiça Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021, 20:02 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021, 20h:02 - A | A

DIVERGÊNCIA

Na contramão de Mendes, PGJ defende decisão do STJ sobre Vara da Saúde

RAYNNA NICOLAS
REDAÇÃO

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), José Antônio Borges, criticou a posição do governador Mauro Mendes (DEM) em relação à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que retirou da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande a concentração de processos da área da saúde relativas às pessoas idosas. 

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Em artigo publicado no site do Ministério Público nesta quarta-feira (3), o procurador afirmou que o órgão ministerial questiona, em outros recursos apresentados ao STJ, a criação da Vara Única de Saúde e não pode aceitar a "simplicidade" com que o governador tem tratado o tema. 

LEIA MAIS: Mendes cita equívoco do STJ e defende competência de Vara da Fazenda

Segundo Mendes, a Vara Única de Saúde foi a solução para uma "máfia" que utilizava da judicialização para surrupiar os cofres públicos do Estado. 

“Mato Grosso era literalmente roubado por algumas máfias que existiam na saúde, extorquindo o Poder Público. Nós temos vários casos de cirurgias que na iniciativa privada custavam R$40/50 mil. Através de judicialização, cobrava R$ 200/300 mil. Teve casos de internação em UTI que custou R$ 2/3 milhões, se você tivesse pagando privado custaria R$ 100/200 mil”, disse em entrevista à imprensa. 

Para José Antônio Borges, entretanto, citou que a Vara Única de Saúde não cumpre os objetivos delineados à época de sua criação, em 2019. A ideia era que, concentrando os processos da área de saúde de 79 comarcas em uma só, haveria mais dinamismo nas tramitações, mas, segundo Borges, a meta nunca foi alcançada. 

"Em novembro de 2020, por exemplo, a 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande (Vara da Saúde) iniciou o mês com o acervo total de 4.275 processos, mas apenas 238 foram sentenciados (40 sem julgamento do mérito e 198 com julgamento do mérito)", diz trecho. 

Ainda conforme o procurador, a resolução não observou o número significativo de ações judiciais envolvendo pessoas idosas e que, pela legislação, tem direito a ter os processos julgados no foro de seu domícilio.

No mesmo sentido, para Borges é imperioso refletir que boa parte da clientela do Sistema Único de Saúde (SUS) não tem acesso aos meios digitais e internet, o que foi considerado em decisão do relator da matéria no STJ, ministro Herman Benjamin. 

"A chamada Judicialização da Saúde é, na maioria dos casos, fruto da reiterada desconformidade na execução da política pública para o setor. Em regra, o Judiciário é provocado para dirimir conflito, mas, no caso, as demandas por serviços ou produtos para garantir saúde à população decorre da incompetência administrativa do Poder Executivo, que há muito precisa se estruturar, modificando e modernizando os meios de atendimento ao cidadão", escreveu o procurador ao externar a inconformidade com as declarações do governador. 

No texto, sugere ainda uma "sintonização" entre os gestores do SUS para garantir melhor atendimento à população, evitando a judicialização de demandas e frisa que eventuais fraudes devem ser apuradas pelos órgãos de fiscalização.

"As condutas não republicanas, consistentes em desvio do dinheiro público, devem ser investigadas pelos órgãos de controle interno do Executivo e por aqueles de Controle Externo do Estado", conclui. 

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