O governador Mauro Mendes (DEM) criticou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que retirou a competência da 1ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande para julgar casos referentes à saúde pública que tenham o Estado como parte. Mendes anunciou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) está analisando se irá recorrer da decisão.
“Sim, nós estamos analisando [se vamos recorrer]. Hoje eu tenho uma reunião com a minha promotoria, tem uma agenda com a Procuradoria Geral do Estado sobre esse tema. Eu não conheço os aspectos jurídicos porque não adentrei ainda a este fato com profundidade e atenção que ele requer, farei isso logo na sequência. Porém, eu considero um equívoco gigantesco”, comentou.
Segundo Mendes, antes da centralização na 1ª Vara Especializada de Fazenda, o Estado era roubado por máfias que conseguiam, por meio da judicialização, superfaturar preços relativos à serviços na saúde pública.
“Mato Grosso era literalmente roubado por algumas máfias que existiam na saúde, extorquindo o Poder Público. Nós temos vários casos de cirurgias que na iniciativa privada custavam R$40/50 mil. Através de judicialização, cobrava R$ 200/300 mil. Teve casos de internação em UTI que custou R$ 2/3 milhões, se você tivesse pagando privado custaria R$ 100/200 mil”, ressaltou o governador.
Em julho de 2019, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aprovou a Resolução 09/2019, determinando competência absoluta da Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande para julgar processos relativos à saúde pública. Desse modo, outras comarcas não poderiam julgar casos que envolvessem a saúde pública e que tivessem como parte o Estado de Mato Grosso.
Mendes declarou ainda que com a Vara, os pagamentos e serviços continuam sendo atendidos por meio da judicialização.
"Os pagamentos continuam existindo, só que agora centralizado, com um juiz extremamente competente e sério. O Governo, de forma centralizada, consegue muitas vezes ao receber a judicialização, atender aquele pleito, fornecendo o medicamento na sua rede o serviço", explicou.
STJ considera que centralização afronta legislação
Na decisão, o ministro e relator do caso, Herman Benjamin, considerou que a Resolução 09/2019 afronta as regras de competência previstas no Código de Processo Civil (CPC) e na legislação federal. O CPC pontua que a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor caso o demandado seja o Estado.
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Para o ministro do STJ, Herman Benjamin, a Resolução 09/2019 do TJMT fere a legislação do Código de Processo Civil.
O magistrado considerou que a Resolução do TJMT se choca com a Lei da Ação Civil Pública, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com o Estatuto do Idoso e com o Código de Defesa do Consumidor.
“Nesses quatro dispositivos, fica patente a ratio legislativa de antepor, à frente de qualquer outra consideração, a facilitação, na perspectiva da vítima, da tutela dos interesses individuais e metatindividuais de sujeitos vulneráveis ou hipossuficientes. Destarte, vedado, aqui, rompante de flexibilização administrativa judiciária, pois se está diante, reitere-se, ora de competência absoluta, ora de competência concorrente à conveniência do autor”, declarou o ministro.
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