O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) emitiu, na última semana, a Recomendação n. 7.814/2025 ao prefeito de Cuiabá, Abílio Jacques Brunini Moumer, recomendando, entre outras medidas, que ele se abstenha de orientar ou instigar empregadores a adotarem práticas de perseguição, retaliação ou dispensa de trabalhadores(as) em razão de orientação político-partidária, inclusive de incentivar a manutenção de “listas” e “prints” para fins de monitoramento ideológico ou imposição de sanções.
O MPT concedeu prazo para que Brunini divulgue, em seu perfil pessoal no Instagram, um vídeo de retratação pública, com duração mínima de 1 (um) minuto, em linguagem clara e acessível, no qual reconheça expressamente que a orientação anteriormente divulgada é incompatível com a Constituição da República de 1988, com as normas internacionais de direitos humanos e com a legislação trabalhista antidiscriminatória, com especial atenção à tutela dos direitos humanos e fundamentais à igualdade, à liberdade política e ideológica, à liberdade de expressão e ao trabalho em condições dignas.
“A exigência de remoção/indisponibilização do conteúdo e de retratação pública, pelo noticiado, mostra-se adequada, necessária e proporcional para reafirmar, perante empregadores e trabalhadores, que perseguições político-ideológicas e a elaboração/compartilhamento de listas discriminatórias de trabalhadores por sua orientação política não têm qualquer guarida no ordenamento jurídico internacional e nacional”, ressalta o órgão, “rechaçando toda tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de retaliação política, qualquer que seja o espectro ideológico”.
Caso as recomendações não sejam observadas, o MPT poderá adotar medidas administrativas e judiciais, como o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), com pedidos de tutela inibitória, remoção do conteúdo, imposição de obrigações de fazer e não fazer e pagamento de compensação por dano moral coletivo.
Entenda o caso
O MPT instaurou Inquérito Civil (IC) em desfavor de Abílio Brunini a partir de denúncia recebida contendo trecho de vídeo publicado pelo atual prefeito em seu perfil pessoal no Instagram, no qual o gestor se dirige a empregadores/empresários e os instiga a “guardar prints” de manifestações de trabalhadores — com ênfase em “alguém da esquerda” — que, supostamente, teriam comemorado, nas redes sociais, a prisão do ex-Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro — para, “na hora que ela tropeçar, mandar embora”. No vídeo, Brunini sugere que os empregadores não exteriorizem a motivação real da dispensa, de modo a evitar eventual demanda judicial por perseguição ideológica.
Para o MPT, a conduta descrita, pelo seu conteúdo e contexto, não se limita a uma opinião política em abstrato, caracterizando incitação à dispensa discriminatória por motivo político-ideológico, sob forma de discriminação “oculta”, ao aconselhar que se aguarde um eventual “tropeço” funcional do trabalhador para instrumentalizá-lo como pretexto e esconder a verdadeira motivação retaliatória.
“Importa frisar que a atuação do Ministério Público do Trabalho, na hipótese, não se orienta pela proteção de trabalhadores identificados com esta ou aquela corrente ideológica, mas pela tutela objetiva dos direitos humanos e fundamentais nas relações de trabalho: o que se repele não é o discurso de esquerda ou de direita em si, mas qualquer tentativa de transformar o contrato de trabalho em instrumento de perseguição política, seja qual for o espectro ideológico do empregador ou do empregado”, reforça o órgão.
Ações para a proteção de trabalhadores
Segundo o MPT, a utilização de redes sociais por agente político para estimular a vigilância e o controle das opiniões políticas de trabalhadores, bem como a manutenção de registros dessas manifestações, utilizando-os como base velada para uma futura dispensa, tem potencial de afetar o meio ambiente laboral, tanto no espaço institucional sob sua gestão quanto em outros ambientes privados que recebam tal mensagem como referência, “legitimando e estimulando práticas que o sistema jurídico expressamente repudia”.
“O noticiado exerce a função de Prefeito de capital, com expressiva capacidade de influência social e política e com poder de direção sobre uma estrutura administrativa complexa, que abrange servidores estatutários, ocupantes de cargos em comissão, empregados celetistas terceirizados, estagiários, aprendizes e outros trabalhadores. Todos esses sujeitos se encontram inseridos em um mesmo contexto organizacional, no qual o conteúdo e o tom das manifestações públicas da chefia política são capazes de conformar expectativas, condutas e, sobretudo, o clima institucional quanto à possibilidade de manifestação de opiniões políticas no ambiente de trabalho. (...) No setor privado local, a mesma mensagem pode ser interpretada por empregadores como uma espécie de ‘licença moral’ para vigiar, registrar e punir trabalhadores por suas manifestações políticas, contribuindo para a degradação do meio ambiente do trabalho em sentido amplo.”
Nesse sentido, o órgão recomenda que Brunini, na condição de prefeito do Município de Cuiabá, também adote medidas administrativas necessárias para difundir, no âmbito da Administração Municipal (órgãos, entidades e contratos de terceirização), o compromisso com a igualdade de tratamento entre trabalhadores, a vedação de discriminação por opinião política e o respeito à liberdade de expressão, inclusive por orientações internas e comunicações oficiais.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.







