O procurador da República, Adriano Augusto Lanna de Oliveira, emitiu um parecer contrário à retirada de medidas cautelares impostas ao engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, acusado de participação nos atos de 8 de janeiro ateando fogo em pneus em protesto contra a vitória do presidente Lula (PT). Furlan chegou a ser preso em flagrante em Sinop (500 km de Cuiabá), mas teve prisão revogada e passou a ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Contudo, segundo o Ministério Público Federal (MPF), o engenheiro teria violado o equipamento.
Em fevereiro, o juiz da 5ª Vara Federal, Jefferson Schneider, determinou liberdade a Kaio Furlan, mas com o cumprimento de medidas cautelares, que são o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de organizar ou participar de manifestações de cunho semelhantes como as que são objeto do processo criminal, proibição de manter contato com os demais, e, ainda, permanecer em casa no período noturno.
A prisão do agrônomo ocorreu no momento em que descarregava pneus de sua caminhonete, uma Hilux branca. De acordo com os policiais rodoviários federais, populares descarregavam os pneus da camionete de Kaio com o objetivo de manter as chamas do fogo na BR-163.
Furlan busca a revogação da medida cautelar de uso de tornozeleira e de recolhimento domiciliar no período noturno, alegando que as medidas resultaram em alguns prejuízos à sua profissão. Afirmou que o seu trabalho envolve constante movimento pela região do norte dos estados de Mato Grosso e Pará e visitas a clientes, logísticas de sementes, plantio, condução e colheita da lavoura, assessoria técnica de campo para o agricultor.
“Com a referida medida prejudicou a sua prestação de serviços, dada a sua obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno das 19:00hs às 06:00hs, impossibilitando o cumprimento das obrigações em regiões afastadas. O que não só levou a sua rescisão contratual, como tem sido prejudicado ao buscar novas oportunidades de trabalho”, traz trecho do pedido.
Sobre o uso de tornozeleira, Furlan alegou que o equipamento tem lhe causado constrangimento e que prejudicou sua antiga relação de trabalho. Ressaltou que o uso dela é malvisto pela sociedade em geral, e traz uma péssima imagem a empresa e a marca que representava.
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No parecer ministerial, contudo, o procurador apontou que Furlan não juntou informações que reforçariam uma suposta incompatibilidade ou dificuldade imposta pela medida de recolhimento domiciliar no período noturno das 19h às 6h. Com relação ao uso da tornozelia, Adriano Augusto Lana destacou relatório de fiscalização do monitoramento eletrônico apontou diversas violações da área de inclusão, entre os dias 20 a 24 de março.
“Como consabido, as regras do monitoramento eletrônico, sobretudo aquela relativa à violação do perímetro fixado, só pode ser admitida em condições excepcionais de absoluta necessidade, tais como trabalho, estudo e tratamento de saúde, e, quando planejadas e não emergenciais, como é o caso dos autos, dependem de autorização judicial”, traz trecho do parecer, publicado nesta semana.
“Destaque-se que o acusado deve compreender que responde pela prática de graves delitos e está cumprindo a condições cautelares diversas da prisão imposta pelo Estado em razão de sua conduta, objetivando a manutenção de sua liberdade provisória”, emenda.
AUDIÊNCIA
O engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse passará por audiência no dia 14 de agosto. A decisão é do juiz Federal Jeferson Schneider da 5ª Vara.
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