O réu Tamiro do Nascimento foi condenado a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva, ocorrido em 25 de maio de 1997, em Nova Xavantina (645 km de Cuiabá). O julgamento aconteceu na terça-feira (14) pelo Tribunal do Júri da comarca local.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime teve motivação torpe, que é um motivo reprovável, imoral e repugnante, que causa repulsa social e demonstra grande depravação do agente.
Tamiro não aceitava pagar pensão alimentícia ao filho do casal e passou a ameaçar e perseguir a vítima após ela entrar com ação judicial de investigação de paternidade. Na época, o filho tinha 11 meses.
Temendo pelas ameaças constantes, a vítima chegou a se mudar para Canarana, morando com a irmã. Na véspera do crime, voltou a Nova Xavantina para deixar o filho aos cuidados de sua mãe, a avó da criança.
Na madrugada do dia 25 de maio, por volta das 4h, Tamiro a abordou enquanto ela tentava retornar a Canarana. Ele a levou até um lixão próximo à BR-158 e a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, sem dar chance de defesa.
Após o homicídio, Tamiro fugiu da cidade. A prisão temporária foi decretada em julho de 1997, mas ele não foi localizado. O processo ficou suspenso até março de 2022, quando voltou a tramitar após constatar-se que o acusado havia sido citado em 2019 por meio de advogado. Mais de 28 anos depois, o réu solicitou participar do julgamento por videoconferência, pedido que foi negado.
O júri acolheu integralmente as teses do Ministério Público, condenando Tamiro por homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Familiares da vítima saíram de Canarana e foram até Nova Xavantina acompanhar a sessão presencialmente.
O crime ocorreu antes da criação da Lei Maria da Penha e da tipificação do feminicídio, dispositivos que hoje reforçam a proteção às mulheres e o combate à violência de gênero no país.
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