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Justiça Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 21:17 - A | A

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Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 21h:17 - A | A

4,14 HECTÁRES ILEGAIS

MPF instaura procedimento para acompanhar TAC de mineradora que explorou calcário ilegalmente em Cáceres

Anteriormente, a empresa já tinha sido alvo de condenação da Justiça Federal pela exploração de mais de 28 mil toneladas de calcário na mesma área

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O procurador da República Bernardo Meyer Cabral Machado assinou portaria, na última sexta-feira (3), determinando o acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público Federal (MPF) junto à Camil Cáceres Mineração Ltda. Acordo, firmado em outubro de 2021, prevê, dentre outras coisas, o pagamento de R$ 111 mil por danos ao meio ambiente. 

O TAC foi selado depois de inquérito civil que apurou a extração ilegal de calcário em uma área de 4,14 hectares, o correspondente a quatro campos de futebol, nas proximidades do KM 708 da BR-070 na zona rural de Cáceres (200 km de Cuiabá). 

Segundo o termo, a exploração ilegal foi constatada tanto pelo extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral, quanto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Um laudo da Polícia Federal também confirmou os danos ambientais decorrentes da extração ilícita. 

Anteriormente, a empresa já tinha sido alvo de condenação da Justiça Federal pela exploração de mais de 28 mil toneladas de calcário na mesma área. À época, a pena foi de pagamento de R$ 607,4 mil em multa. 

Diante disso, o MPF propôs solução consensual por meio do Termo de Ajustamento de Conduta, considerando o interesse mútuo em 'fixar de modo consensual um parâmetro para recuperação da área degradada pelo dano ambiental supramencionado bem como evitar a discussão judicial da situação apurada no inquérito civil em referência para, assim, resolver rapidamente a questão e priorizar pela específica dos direitos envolvidos, bem como a prevenção de novas ocorrências'. 

O TAC previa a apresentação de um plano de recuperação da área degradada em 30 dias e execução imediata, após aprovação da Sema. Além do pagamento de multa de R$ 111 mil. 

Na portaria assinada no último dia 3, o procurador Bernardo Meyer Cabral Machado destacou a necessidade de acompanhar o cumprimento das cláusulas. O prazo do procedimento é de 90 dias. 

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