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Justiça Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 19:38 - A | A

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Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022, 19h:38 - A | A

NOVELA SEM FIM

MPE propõe recurso para reverter decisão que deferiu candidatura de Neri Geller ao Senado

O Ministério Público defendeu a legalidade da apresentação da notícia de inelegibilidade após o prazo estabelecido

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso para reverter a decisão que deferiu a candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado. Documento protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi assinado pelo procurador Erich Masson nesta quarta-feira (14).

Mesmo cassado, Neri teve a candidatura deferida no último dia 12 porque a maioria dos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) entendeu que a notícia de inelegibilidade apresentada pelo MPE era intempestiva, isto é, foi apresentada fora do prazo legal.
Neri Geller, contudo, foi cassado depois do prazo para a contestação do registro de candidatura.

O julgamento no TSE aconteceu no dia 23 de agosto. Na ocasião, os ministros foram unânimes ao reconhecer que Geller praticou abuso do poder econômico em 2018.

Nesse sentido, o Ministério Público defendeu a legalidade da apresentação da notícia de inelegibilidade após o prazo estabelecido.

“(…) é plenamente possível, no ordenamento jurídico vigente, a arguição de inelegibilidade ocorrida após o protocolo do registro de candidatura, enquanto pendente seu julgamento”, diz trecho.

O procurador lembrou ainda que, caso eleito, Neri Geller passará a metade de seu mandato como senador inelegível.

“Enfatize-se: no vertente caso, o recorrido foi declarado inelegível por oito (08) anos, para as eleições subsequentes a 2018 (2019-2026). Uma vez deferido seu registro, se eleito, será inevitavelmente diplomado (pois a inelegibilidade não pode ser arguida em RCED por ser posterior ao prazo de registro) para o cargo de Senador no período de 2023-2030, exercendo seu mandato por quatro anos estando inelegível. Trata-se de verdadeira afronta à decisão colegiada do TSE, que decretou a inelegibilidade do recorrido e foi afastada pelo TRE/MT”, asseverou.

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