Após denúncia do HNT/Hipernotícias, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, notificou a prefeitura de Cuiabá a suspender imediatamente qualquer pagamento estabelecido no acordo firmado com a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda. A negociação prevê o repasse de aproximadamente R$ 12 milhões, para quitação de uma dívida da extinta Sanecap junto à referida empresa, a ser paga em parcelas, sendo que a primeira seria quitada ainda este mês.
A negociação foi efetivada nos autos de uma ação de cobrança ajuizada pela empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contra a Sanecap, após a prefeitura de Cuiabá, por meio do Procurador Geral do Município, Luiz Antônio Possas de Carvalho, ingressar espontaneamente como parte no polo passivo da demanda. O processo iniciou-se em 2007 e, na época, Batista Comércio cobrava o valor de R$ 5.957.362,17, que na data atual, atualizada, corresponderia a R$ 24 milhões.
Na notificação, o MPMT argumenta que o acordo não poderia ter sido pactuado pelo município, pois a demanda envolve conflito de interesses entre duas empresas com personalidade jurídica de direito privado e, apesar de o Município ser acionista de uma delas, não é parte na relação jurídico-processual, pois não é réu no processo.
“O acordo entabulado entre o Município de Cuiabá e a empresa Batista Comércio Representações e Serviços Ltda-ME contém cláusulas que invalidam o negócio jurídico, por contrariarem normas de direito público e por serem prejudiciais ao patrimônio e ao interesse municipal, por vários motivos”, destacou o promotor de Justiça Arnaldo Justino da Silva.
Além do mais, como a reportagem do HNT/HiperNotícias apurou, há outros credores que estão há mais tempo na fila para receberem administrativamente suas dívidas junto à extinta Sanecap.
Segundo o promotor, não consta nos autos qualquer justificativa fundada no interesse público que justifique o fato de o município ter assumido um débito que a própria Sanecap contesta com fundamentos jurídicos razoáveis. “O fato do acordo ter acrescentado a pessoa jurídica de direito público [Município de Cuiabá], faz incidir sobre o negócio jurídico, indiscutivelmente, todas as normas jurídicas referentes à Fazenda Pública Municipal que ensejam uma análise criteriosa da avença e, consequentemente, a conclusão de que o compromisso apresentado afronta o interesse público”, afirmou.
Argumentou, ainda, que existem controvérsias em relação à real execução dos serviços e aos valores praticados. Além disso, o procedimento de pagamentos de débitos judiciais pelas entidades públicas em parcelas imediatas e sucessivas também é questionável, pois deveria ser em forma de precatório como determina a Constituição Federal.
(Com Assessoria)
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Critico 13/05/2019
Provavelmente tem dedo do Mané do Paletó
1 comentários