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Justiça Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, 18:15 - A | A

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Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011, 18h:15 - A | A

NO INTERIOR

MPE firma acordo que garante devolução de mais de R$ 300 mil aos cofres públicos

Três profissionais de ensino terão que devolver ganhos obtidos irregularmente durante dos anos de 2001 a 2007

DA REDAÇÃO

Três professores da rede estadual de ensino, que foram cedidos ao município de São José dos Quatro Marcos, vão devolver aos cofres públicos mais de R$ 300 mil recebidos irregularmente entre os anos de 2001 e 2007. Nesse período, os referidos servidores receberam tanto do Estado como do município pela prestação de um mesmo serviço. A devolução consta em Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspende a uma ação civil pública. 

De acordo com o promotor de Justiça que atua no município, José Jonas Sguarezi Junior, o fato dos servidores terem concordado em efetuar a devolução evitará que a demanda judicial se arraste por anos. “Ao procurarem espontaneamente o Ministério Público, dispondo-se a restituir a totalidade dos valores devidos, os servidores demonstram não ter agido de má-fé”, ressaltou o promotor de Justiça.

Sguarezi explicou que, além de autorizar a realização do desconto em folha de pagamento, os servidores se comprometeram a apresentar as cópias dos holerites à Promotoria de Justiça. “Importante destacar que, a qualquer tempo, o Ministério Público, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, poderá retificar ou complementar este ajustamento, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata”, acrescentou.

AÇÃO

Após tomar conhecimento da efetivação dos pagamentos irregulares, o Ministério Público instaurou procedimento preparatório para investigar o caso e tentou conciliação com os servidores, o que, à época, não foi possível. Diante da recusa, a Promotoria de Justiça ingressou com ação civil pública requerendo o ressarcimento dos valores ilegalmente recebidos.

“Uma vez ajuizada a demanda, foi deferida a liminar de antecipação de tutela, determinando o bloqueio e o sequestro dos bens dos requeridos, até a importância que entendia-se que era devida pelos mesmo”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo ele, com a celebração do Compromisso de Ajustamento de Conduta, assim que os descontos começarem a ser efetivados, a ação será suspensa e os bens dos servidores serão desbloqueados.
 (Com Assessoria)
 

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