O juiz Luiz Aparecido Bortolucci Junior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, deu 10 dias para a empresa Brookfield Incorporações S/A se manifestar quanto à proposta de audiência de conciliação referente ao processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), que questiona a cobrança de taxa de corretagem pela construtora. A decisão foi proferida no último dia 13.
O MPE move ação contra a construtora por considerar como prática abusiva a cobrança de remuneração referente ao serviço de corretagem na comercialização de seus empreendimentos imobiliários atuais e futuros.
O Ministério Público exige que a taxa de corretagem seja retirada de qualquer serviço prestado pela empresa. Também cobra na ação que a construtora seja impedida de repassar ou cobrar do cliente o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e despesas de condomínio enquanto não for efetivada a entrega das chaves.
O juiz Bortolucci determinou a audiência levando em conta as diretrizes do novo Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que a “conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, diz, em trecho da decisão.
Passados os dez dias de prazo oferecido ao MPE, a empresa será notificada para informar se tem ou não interesse na conciliação, com prazo de 10 dias para que manifeste sua resposta.
A ação contra a Brookfield tramita desde o ano de 2014.
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