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Justiça Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 10:42 - A | A

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Terça-feira, 14 de Novembro de 2023, 10h:42 - A | A

MORTE DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO

MP reforça que Paccola agiu para angariar capital político e pede julgamento popular

As teses levantadas pelo réu na fase de inquérito, de que a vítima teria feito menção de virar o tronco e de que alguém teria gritado que Alexandre mataria Janaína, não se confirmaram na instrução processual, segundo o MP

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Alegações finais do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) apontam que o vereador cassado Marcos Paccola agiu em desconformidade com as regras que norteiam o uso de força letal no caso que culminou na morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa. Para o MP, a instrução do processo confirmou a tese de que Paccola agiu para angariar capital político e incorreu na prática de homicídio qualificado. Diante disso, o promotor Samuel Frungilo requereu sentença favorável à pronúncia do vereador cassado ao tribunal do júri.

O crime aconteceu no bairro Duque de Caxias, no dia 1° de julho de 2022. Na ocasião, a namorada da vítima, Janaína Sá, envolveu-se numa confusão com outros populares. Paccola, que passava pelo local, visualizou a confusão e identificou que Miyagawa estava armado. Imediatamente, ele interrompeu o fluxo do trânsito e pediu que Alexandre largasse a arma e, na sequência, atirou diversas vezes contra a vítima.

O Ministério Público defende que ficou confirmado no processo que, ao contrário do que alega a defesa, o tenente-coronel da reserva não agiu conforme as diretrizes que se aplicam às forças de segurança. Isso porque Paccola não poderia ter atirado antes que existisse uma ameaça real, bem como deveria ter solicitado reforços.

Na audiência de instrução, a defesa do réu apelou para depoimentos de instrutores de tiro e facilitadores de cursos sobre o uso da força letal. Contudo, o MP destacou que em nenhum momento as testemunhas arroladas por Paccola trataram do caso concreto.

"O que se observa é que o uso da força letal, obviamente, é admitido em situações extremas para proteger a própria vida e de outrem, mas, como última alternativa, deve ser adotado quando as circunstâncias inquestionavelmente exigirem, ou seja, quando há certeza de que o agressor está decidido a cometer algum delito contra a vida de outrem, e o mais próximo possível dessa ação, oportunizando a desistência do agressor de dar prosseguimento ao crime", enfatiza a peça do MP.

Segundo as testemunhas ouvidas no processo, porém, Miyagawa estava calmo e só se envolveu na confusão para conter a namorada. Em depoimento, Janaína inclusive confirmou que os dois já estavam indo embora no momento em que o vereador cassado apareceu. Mesmo assim, cinco balas da arma de Paccola foram deflagradas. O Ministério Público acrescentou também que a posição dos ferimentos indicam que Alexandre foi atingido de costas e quando já estava caindo.

"Não é preciso ser perito no assunto para entender que na cena do crime MARCOS PACCOLA estava em situação de vantagem, pois apontava a arma para a vítima, a qual não esperava ser atacada e ainda estava de costas. Isso sem contar o fato de terem sido efetuados vários disparos", dispara o MP.

As teses levantadas pelo réu na fase de inquérito, de que a vítima teria feito menção de virar o tronco e de que alguém teria gritado que Alexandre mataria Janaína, não se confirmaram na instrução processual, no entendimento do promotor Samuel Frungilo.

Nesse sentido, o membro do Ministério Público reforçou a tese de que Paccola agiu motivado pelo período eleitoral que se aproximava. Com o ato, o então vereador, em tese, pretendia ser reconhecido pelo 'ato heróico'.

"O fato tomou um rumo tão trágico porque MARCOS PACCOLA desceu do seu veículo ávido por vivenciar uma situação em que pudesse projetar a sua imagem como sendo a de um herói, sobretudo porque passava por um período de campanha eleitoral, e eliminar a vida de supostos malfeitores lhe concederia notoriedade e lhe traria a fama de alguém destemido", diz trecho.

Sob essas considerações, o Ministério Público requereu que Paccola seja sentenciado a enfrentar o julgamento popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

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