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Justiça Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023, 20:06 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2023, 20h:06 - A | A

SUSPEIÇÃO DO JUIZ

MP recorre à segunda instância para anular absolvição de bióloga que atropelou jovens em frente à Valley

O documento, assinado pela promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, pede a nulidade das decisões de Wladymir Perri, bem como a suspeição do juiz e o pronunciamento de Rafaela Screnci ao Tribunal do Júri

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O Ministério Público recorreu à Segunda Câmara Criminal para anular sentença que absolveu sumariamente a bióloga Rafaela Screnci. Até o ano de 2022, ela respondia a processo por homicídio doloso pelas mortes de Ramon Viveiros e Mylena Lacerda, atropelados em 2018 em frente à boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Decisão do juiz Wladymir Perri, da 12° Vara Criminal, porém, isentou Screnci de passar pelo crivo do Tribunal do Júri em razão da desclassificação da imputação. Posteriormente, o mesmo magistrado concedeu absolvição sumária à acusada.

Anteriormente, o MP e a assistência da acusação já haviam apresentado recurso em sentido estrito para reverter a sentença, bem como levantaram a possibilidade de suspeição do juiz em decorrência de um atrito entre o magistrado e o pai de uma das vítimas, o procurador aposentado Mauro Viveiros.

Sem sucesso na primeira instância, o MP apresentou apelação à Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O documento, assinado pela promotora Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, pede a nulidade das decisões de Wladymir Perri, bem como a suspeição do juiz e o pronunciamento de Rafaela Screnci ao Tribunal do Júri.

No decorrer de 58 páginas, o Ministério Público retoma os argumentos da acusação, de que Rafaela assumiu o risco de produzir as mortes a partir do momento que conduziu veículo embriagada e em velocidade superior à permitida. Além disso, o MP também argumenta que a bióloga não freou depois de atingir as vítimas e tentou fugir do local.

À época da desqualificação das imputações, Wladymir Perri chegou a apreciar essas hipóteses e reconheceu apenas a embriaguez de Rafaela Screnci o que, segundo o juiz, por si só não evidencia dolo. Com isso, a bióloga passou a responder por homicídio culposo homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool e lesão corporal culposa na condução de veículo automotor em decorrência das lesões contra a única sobrevivente, Hya Girotto.

Depois, o juiz atribuiu a culpa das mortes às próprias vítimas por terem assumido "risco proibido" ao atravessarem a via fora da faixa de segurança.

"Os autos retratam um dos mais horripilantes atropelamentos múltiplos em nosso Estado. Três jovens trucidados, três famílias devastadas. E a despeito de haver quase uma dezena de fatos que comprovam o dolo eventual e a plena responsabilidade penal da ré, deparamo-nos perplexos com a absolvição sumária da ré e a condenação das próprias vítimas!", diz trecho da apelação.

Para o MP, Wladimyr Perri usurpou a competência do júri na medida em que não se limitou a julgar se existiam elementos de dolo suficientes ao pronunciamento. O órgão ministerial também reforçou a hipótese de revanchismo do juiz contra Mauro Viveiros, pai de Ramon Viveiros, uma das vítimas do atropelamento. Os dois teriam um atrito oriundo da época em que o procurador aposentado assumiu a função de corregedor-geral do MP tendo fiscalizado denúncias contra Perri.

 

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