O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pediu a condenação da 1ª Tenente do Corpo de Bombeiros Militar, Izadora Ledur, pela tortura que resultou na morte de Rodrigo Patrício Lima Claro, durante treinamento da coorporação. O parecer foi assinado pelo promotor Paulo Henrique Amaral Motta, no último dia 23 de outubro. Se acolhida pela Justiça, a tenente pode perder o cargo que ocupa.
Izadora coordenava o treinamento e é apontada como a autora de "caldos", isto é, sessões de afogamento, contra o soldado em formação, Rodrigo Lima. O caso aconteceu na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, no ano de 2016.
Durante as investigações, diversas testemunhas relataram os abusos sofridos pelo soldado que pediu, insistentemente, para abandonar o treinamento. Segundo os relatos, o jovem chegou a vomitar água e reclamar de forte dor de cabeça na ocasião.
Em interrogatório, a tenente negou a prática de delito e argumento que o rigor físico e mental imposto em seus treinamentos se justifica pela exigência da formação do agente que, ao atuar em casos reais, irá se submeter ao risco de vida, lesão e situações drásticas.
O MP, no entanto, não reconheceu as alegações da tenente. Para o órgão ministerial, de acordo com testemunhas e oficiais do Corpo de Bombeiros, a técnica intitulada pela tenente como "nado resistido, não se enquadra nas técnicas utilizadas e aceitas pela coorporação.
"Deveras, restou incontroversa a configuração do delito de tortura, haja vista que, a partir dos depoimentos harmoniosos prestados pelas testemunhas, tanto na fase inquisitorial, quanto em Juízo, foi possível verificar que a denunciada 1º Ten BM Izadora Ledur de Souza Dechamps, mediante o emprego de violência, dolosamente, submeteu a vítima Rodrigo Patrício Lima Claro, que estava sob a sua guarda e autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, como forma de lhe aplicar castigo pessoal", escreveu o promotor.
Sob a perspectiva do promotor, mesmo que os laudos periciais tenham apontado que a causa da morte tenha sido hemorragia cerebral decorrente de causa natural, é fato que o intenso sofrimento físico e mental provocado pelos "caldos" de autoria da tenente Ledur, levara a vítima ao seu extremo e provocaram seu falecimento.
Ainda segundo o promotor, o próprio laudo pericial de necrópsia demonstra que Rodrigo Claro não apresentava "nenhuma anomalia ou doença congênita que pudesse remetê-lo a um estado urgente de saúde. Deveras, nenhuma circunstância, naquele momento, além da intensa sessão de tortura física e mental cometida, intencionalmente, pela denunciada, poderia desencadear o quadro clínico da vítima, que acabou por levá-la a óbito".
Dessa forma, o MPMT requereu que seja julgada procedente a denúnica para, ao final, condenar a 1º Tenente BM Izadora Ledur de Souza Dechamps "como incurso nas penas do artigo 1º, inciso II, § 3º (segunda parte), c/c § 4º, inciso I, e § 5º, da Lei nº 9.455/1997 , com a incidência das agravantes previstas no artigo 70, inciso II, alínea “e”, “g”, “i” e “l”, do do Código Penal Castrense, aplicando-lhe a pena indispensável para a reprovação e prevenção do crime".
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