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Justiça Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 08:19 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 08h:19 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

MP pede impugnação de candidato à prefeitura de Colíder

Jaime Marques teve suspensão de seus direitos políticos até 2026

ANDRÉ ALVES
Redação

O promotor Danilo Cardoso Lima, da Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Jaime Marques Gonçalves, candidato a prefeito de Colíder pelo partido Podemos, que integra a coligação "Podemos Mais por Colíder". O pedido de impugnação se baseia na alegação de que Jaime não cumpre uma das condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal, devido à suspensão de seus direitos políticos.

Conforme a ação protocolada, Jaime Marques Gonçalves foi condenado em uma ação de improbidade administrativa que resultou na suspensão de seus direitos políticos por um período de quatro anos. A sentença transitou em julgado em 23 de junho de 2022, o que significa que a suspensão se estende até junho de 2026. Por esse motivo, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o candidato não possui o pleno exercício de seus direitos políticos, condição essencial para sua elegibilidade.

Ele foi condenado por improbidade administrativa por atos de autopromoção e irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão como prefeito do município. Ele sancionou leis que nomearam bairros e espaços públicos com seu próprio nome e instalou monumentos que destacavam sua administração. Além disso, utilizou recursos públicos para pagar uma empresa “fantasma” sem comprovação de serviços prestados.

Na petição, o promotor eleitoral Danilo Cardoso Lima destaca que a suspensão dos direitos políticos impede o registro de candidatura, pois essa situação é distinta das inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990, que permitem o registro mediante o cumprimento de certas condições.

“Destaca-se, por derradeiro, que o prazo da suspensão dos direitos políticos do requerido, considerada a data do trânsito em julgado da condenação, somente cessará em 23/06/2026, inexistindo possibilidade de restabelecimento do gozo do ius honorum até a data da diplomação”, destacou o promotor.

A ação também menciona precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que reforçam a impossibilidade de deferimento de registro de candidatura a indivíduos com direitos políticos suspensos. Com base nessas razões, o MP Eleitoral solicita que a Justiça Eleitoral de Colíder indefira, em caráter definitivo, o pedido de registro de candidatura de Jaime Marques Gonçalves.

O Ministério Público Eleitoral pediu que o candidato seja citado para apresentar sua defesa no prazo legal e que, após o trâmite processual, a Justiça Eleitoral julgue o pedido procedente, negando o registro de candidatura de Jaime Marques Gonçalves. Caso a impugnação seja aceita, ele ficará impedido de participar das eleições municipais de 2024.

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