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Justiça Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 21:33 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Junho de 2022, 21h:33 - A | A

MELHORIAS

MP dá 60 dias para município responder recomendação referente a serviços odontológicos

A Notificação Recomendatória (NR) foi expedida no dia 24 de junho, após instauração de inquérito civil baseado em inspeções realizadas nas unidades, que constataram irregularidades relacionadas ao atendimento odontológico

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao município de Diamantino (208 km de Cuiabá) que adote medidas cabíveis para suprir as demandas de equipamentos, materiais e profissionais para as unidades odontológicas de Estratégia de Saúde das Famílias (ESFs). A Notificação Recomendatória (NR) foi expedida no dia 24 de junho, após instauração de inquérito civil baseado em inspeções realizadas nas unidades, que constataram irregularidades relacionadas ao atendimento odontológico. 

A promotora de Justiça Maria Coeli Pessoa de Lima recomendou a manutenção ou substituição das cadeiras odontológicas das unidades de saúde dos bairros Pedregal, da Ponte, Bom Jesus e Jardim Alvorada; o reparo ou substituição dos compressores de ar dos consultórios odontológicos dos ESFs Pé Branco e Jardim Alvorada; e a disponibilização de caneta de alta rotação, caneta de baixa rotação, mocho, sugador e refletor para uso no ESF Bom Jesus. 

Orientou ainda que sejam adotadas as providências necessárias para contratação/lotação de profissional da odontologia para atender os pacientes do ESF Deciolândia, bem como que informe as providências adotadas para garantir o atendimento médico odontológico dos usuários atendidos pelo ESF Central, vez que o mesmo não dispõe de equipe de saúde bucal. O prazo para envio da resposta foi fixado em 60 dias. 

A promotora de Justiça considerou que “as ações e serviços da área de saúde - dado o caráter de essencialidade e prioridade dessas atividades para a promoção do completo bem-estar físico, mental e social da coletividade - são de relevância pública, inserida a saúde no conceito de ‘piso vital mínimo’, competindo, assim, ao Ministério Público, dentre outras atribuições, fiscalizar e exigir o efetivo cumprimento das diretrizes constitucionais e infraconstitucionais do SUS”. 

No documento, ela ainda destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

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