O Ministério Público Estadual determinou o arquivamento do inquérito policial que investigava um suposto plano de assassinato contra Eric Márcio Fantin, delegado da Polícia Civil de Brasnorte, a 588 km de Cuiabá. O arquivamento foi determinado após a investigação, que apurava a materialidade, autoria e circunstâncias dos delitos de perseguição e ameaça, supostamente praticados pelo prefeito do município, Edelo Marcelo Ferrari (União) e pelo vereador do MDB, Reginaldo Carreirinha, não encontrar elementos suficientes para a persecução penal.
Em depoimento, Eric Márcio Fantin afirmou ter sido informado por três fontes distintas sobre um plano para assassiná-lo e que sua “cabeça” valeria R$ 1 milhão. Ele enviou as gravações para a Diretoria de Inteligência da Polícia Civil, mas manteve o sigilo sobre a identidade dos informantes. O delegado ainda faz acusações contra a atual administração municipal em crimes de corrupção, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
Fantin declarou acreditar que o suposto plano era mais um desejo do que uma execução planejada. Ele mencionou uma oitiva de Vismar Coelho do Nascimento, onde foi discutida uma reunião na prefeitura para planejar o atentado. Após a decisão do Conselho Superior de Polícia para sua remoção, Fantin afirmou que o prefeito Edelo Marcelo Ferrari deu uma entrevista negando a ameaça e alegando que conseguiu a remoção junto ao Secretário de Segurança Pública.
O Ministério Público Estadual concluiu que os elementos colhidos não são suficientes para a propositura de uma ação penal. No caso do delito de ameaça, não foi possível comprovar a narrativa da vítima, que se recusou a identificar os informantes. Em relação ao crime de perseguição, a lei exige habitualidade nas ações de perseguição, o que não foi demonstrado no caso.
“Ausentes elementos informativos suficientes para demonstrar a ocorrência do crime, incabível a instauração de ação penal. Isso porque, não havendo suporte informativo necessário à formulação de qualquer conclusão lógica acerca da ocorrência do crime, não restando, pois, evidenciada a suficiente presença de fundamentos de fato e de direito efetivamente autorizadores do manejo de qualquer medida judicial, inócuo o prosseguimento do presente inquérito, afigurando-se imperativo seu arquivamento”, sentenciou o promotor de justiça substituto, Jacques de Barros Lopes
Diante da falta de provas suficientes e da fragilidade dos elementos informativos, o Ministério Público Estadual decidiu pelo arquivamento do inquérito. Lopes afirmou que o Direito Penal não pode se basear em suposições e conjecturas, e que a presunção de inocência deve prevalecer na ausência de fundamentos sólidos para a ação penal.
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Crítico 11/07/2024
SE FOSSE MEMBRO DO MP A DECISAO SERIA OUTRA COM CERTEZA.
1 comentários