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Justiça Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 06:53 - A | A

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Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023, 06h:53 - A | A

ALVO DA OPERAÇÃO ÁPATE

MP aciona município para que realize novo concurso público em 120 dias

Pelo menos 35 vagas do último concurso realizado em Mirassol D’Oeste foram “vendidas” em esquema descortinado pela Operação Ápate

DA REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o município, requerendo, em caráter liminar, que realize e conclua novo e efetivo concurso público para o preenchimento das vagas necessárias em seu lotacionograma, no prazo de 120 dias. O Ministério Púbico pediu também que o município substitua todos os atuais nomeados e empossados no concurso público nº 001/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia de atraso ao gestor municipal e de responsabilidade por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa.

Requereu ainda que o município se abstenha de nomear e empossar outros candidatos do concurso público de 2020, bem como de contratar a empresa Método Soluções Educacionais ou outra empresa sucessora. Por fim, no julgamento do mérito, postulou pela procedência da ACP, para que seja declarada a nulidade do concurso e exonerados os servidores nomeados, assim como confirmados os pedidos da liminar.

Conforme a ação, o Município de Mirassol D’oeste consumou grave e séria violação aos princípios constitucionais da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, transparência e moralidade) ao se recusar a firmar termo de ajustamento de conduta com a Promotoria de Justiça, mesmo diante das provas coletadas. Segundo o MPMT, ficou demonstrada a comercialização de, pelo menos, 35 vagas, obrigando a instituição a ingressar com medida judicial, buscando a declaração de nulidade.

“A forma de provimento dos servidores públicos do Município de Mirassol D’oeste é manifestamente ilegal e inconstitucional, não podendo ser admitida a burla ao princípio constitucional do concurso público previsto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, para o válido e constitucional acesso e provimento aos cargos públicos”, argumentou a promotora de Justiça Tessaline Higuchi.

Inicialmente, ao tomar ciência dos fatos, a promotora de Justiça recomendou ao prefeito, ao presidente da comissão do concurso e ao representante legal da empresa contratada a realização de nova prova com adoção de providências para que não houvesse repetição de questões. A nova prova foi aplicada, contudo, o MPMT continuou a receber denúncias de fraude até que, em junho deste ano, a Polícia Civil deflagrou a Operação Ápate para cumprimento de 84 ordens judiciais contra associação criminosa que fraudou o concurso em Mirassol.

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