Uma motorista que causou um grave acidente ao realizar uma manobra proibida foi condenada a pagar uma pensão mensal vitalícia e mais de R$ 35 mil em indenizações a um motociclista. A decisão, que confirma a sentença de primeira instância, foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e responsabiliza a condutora por todas as perdas da vítima. O acidente ocorreu em julho de 2021.
A motorista, ao tentar fazer uma conversão à esquerda em uma via com faixa dupla contínua, invadiu a pista e atingiu a motocicleta de um entregador de alimentos. O impacto foi violento, resultando em fraturas nos dois braços da vítima, lesão pulmonar e uma perfuração no pescoço.
O homem passou 34 dias hospitalizado, precisou de duas cirurgias e ficou com sequelas permanentes, incluindo a perda total do movimento do braço direito e cicatrizes visíveis.
Por causa das lesões, ele foi considerado permanentemente incapaz de trabalhar. A perícia judicial confirmou que o motociclista não teve culpa no acidente, derrubando a alegação da defesa de que ele estaria em alta velocidade.
A condenação total inclui indenizações de R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos (este último valor foi reduzido de R$ 20 mil). A motorista também deverá arcar com os danos materiais de R$ 15.193,00, referentes à motocicleta que teve perda total.
Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma pensão mensal de R$ 1.303,79 até que a vítima complete 65 anos.
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