O ministro OG Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus impetrado em favor de Igor Augusto da Silva Carvalho, condenado a 6 anos e 3 meses de reclusão por tráfico de drogas.
O ‘Barbado’ como também é conhecido, havia sido preso no ano passado durante as investigações da 'Operação Kalypto', deflagrada pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Eles prenderam integrantes de uma facção do Comando Vermelho que assassinaram e ocultaram, em 2021, os corpos de quatro jovens maranhenses no bairro Renascer, em Cuiabá.
O habeas corpus contestava a decisão do Tribunal de origem, alegando ilegalidade e falta de fundamentação para a condenação, além de pedir a desclassificação do crime para uma infração de menor potencial ofensivo, prevista no artigo 28 da mesma lei.
No despacho, o Ministro OG Fernandes, vice-presidente do STJ em exercício da Presidência, argumentou que a decisão questionada foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada. Segundo ele, isso inviabiliza o conhecimento do caso pela Corte Superior neste momento.
“A decisão combatida foi proferida monocraticamente pelo desembargador relator na origem. Não há, pois, deliberação colegiada sobre a matéria trazida na presente impetração, o que inviabiliza o seu conhecimento por esta Corte Superior”, destacou o ministro.
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