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Justiça Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 09:00 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Abril de 2021, 09h:00 - A | A

SEGUNDA TURMA DEFINE MAIORIA

Ministra do STF segue relator e nega liberdade à menor que matou Isabele

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, acompanhou o voto dos colegas Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, para manter a assassina de Isabele Guimarãeas, 14 anos, internada no Centro de Ressocialização Menina Moça, no bairro Carumbé em Cuiabá. 

STF

CARMEN LUCIA

 

O julgamento virtual teve início no dia 9 e a previsão para encerramento é na  sexta-feira (16). Faltam ainda os votos dos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

No primeiro dia da sessão Fachin, que é o relator do caso, negou o provimento do agravo regimental do Habeas Corpus interposto pela defesa da adolescente.

LEIA MAIS: Ministro do STF nega liberdade à adolescente que matou Isabele

O ministro pontuou que os argumentos apresentados no agravo não alteravam as conclusões da decisão recorrida. Já na quarta-feira (14), o ministro Ricardo Lewandowski  acompanhou o voto do colega para manter a adolescente internada. 

LEIA MAIS: Lewandowski acompanha voto de relator e nega liberdade à adolescente que matou Isabele

Além do STF, a defesa da adolescente que matou Isabele tenta rever a internação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Durante a sessão do TJ na quarta-feira (14), o desembargador Rondon Bassil Dower Filho da Terceira Câmara Criminal votou a favor do habeas corpus da adolescente.

O julgamento do HC segue empatado, devido ao voto contrário do desembargador Juvenal Pereira da Silva, relator do caso, no dia 31 de março.

LEIA MAIS: Desembargador vota pela liberdade de assassina de Isabele, mas julgamento de HC é adiado

A decisão do TJMT que determinou a internação da menor foi proferida no dia 19 de janeiro, pela juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, Cristiane Padim da Silva. A decisão acolheu o pedido de Ministério Público Estadual (MPMT), que denunciou a adolescente por ato infracional análogo a homicídio doloso, quando há intenção de matar.

No documento, a magistrada disse que o ato infracional protagonizado pela adolescente "estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade".

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